TRE-RN Portaria GP n.º 192, de 13 de setembro de 2019
Institui o processo Gerenciamento de Problemas de TIC , no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e
CONSIDERANDO a expressiva parcela orçamentária da instituição investida em tecnologia da informação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo Gerenciamento de Problemas de TIC foi validada na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em 02.09.2019;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n º 9177/2019,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Problemas de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral de Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, fluxo e manual, partes integrantes desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:
I - Gerenciamento de Problemas – processo cujo propósito é gerenciar o ciclo de vida de todos os problemas.
II - Problema - é causa de um ou mais incidentes;
III - Erro conhecido - é um problema que possui causa raiz e solução de contorno documentadas;
IV - Banco de Dados de Erros Conhecidos (BDEC) - é um banco de dados que contém todos os registros de erros conhecidos.
Art. 3º O Gerenciamento de Problemas de TIC objetiva:
I - Prevenir problemas e incidentes resultantes de uma ocorrência;
II - Eliminar incidentes recorrentes;
III - Minimizar o impacto de incidentes que não podem ser prevenidos.
Art. 4º O papel do Gerente de Problemas de TIC será exercido pelo chefe da Seção de Atendimento Remoto (SAR/CIT/STIC).
Art. 5º O Grupo de Especialistas será composto por servidores de quaisquer dos setores da Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação que estejam relacionados com o problema em específico.
Art. 6º O desenho do processo de Gerenciamento de Problemas de TIC e seu manual serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.
Art. 7º O processo estabelecido nesta Portaria deverá ser revisto anualmente, ou em menor tempo, quando necessário, visando a um maior aprimoramento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 13 de setembro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Anexo I da Portaria GP n.º 192, de 13/09/2019
Anexo II da Portaria GP n.º 192, de 13/09/2019
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 172, de 16/09/2019)