TRE-RN Portaria GP n.º 197, de 13 de setembro de 2019

Institui a relação dos sistemas informatizados de natureza estratégica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

  

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,

 

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;

 

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 13458/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a relação dos sistemas informatizados de natureza estratégica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte:

 I - SIAC (Sistema de Acompanhamento de Contratos) e seus respectivos módulos;

II – SIGEPRO (Sistema de Gestão da Proposta Orçamentária);

III – Cadastro Eleitoral (Sistema ELO);

IV – PAE (Processo Administrativo Eletrônico) e seus respectivos módulos;

V – SAE (Sistema de Apoio às Eleições);

VI – PJE (Processo Judicial Eletrônico) e seus respectivos módulos;

VII – Consulta Dados Servidores;

VIII – SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e seus respectivos módulos;

IX – SGRH Frequência;

X – Sistema de Folha de Pagamento;

XI – Sistema de Gerenciamento de Autoridades Eleitorais;

XII – Sistema de Ponto Eletrônico;

XIII – DJE (Diário da Justiça Eletrônico) e seus módulos;

XIV – Mural Eletrônico;

XV – IPLENO (Sistema de Acompanhamento das Sessões Plenárias) e seus respectivos módulos;

XVI – SADP (Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos);

XVII – Sistema Pardal;

XVIII – SIEL (Sistema de Informações Eleitorais);

XIX – Disque Eleitor;

XX – Portal das Eleições;

XXI – Sistema Fale Conosco;

XXII – Portal da Intranet;

XXIII – Portal da Internet;

XXIV – Portal da Extranet;

XXV – SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais);

XXVI – CAND e CANDEX (Sistema de Candidatura de Eleições);

XXVII – FILIA (Sistema de Filiação Partidária);

XXVIII – SGIP e SGIPEX (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias);

XXIX – Sistema ODIN;

XXX – Sistema PortCRE (Estatísticas Processuais);

XXXI – INFODIP (Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos).

 

Art. 2º A gestão da relação dos sistemas informatizados de natureza estratégica, a que se refere o art. 1º, será realizada pela Coordenadoria de Sistemas Corporativos – COSIS/STIC.

 

Art. 3º A relação dos sistemas informatizados de natureza estratégica será revisada anualmente, ou quando necessário.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 13 de setembro de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 172, de 16/09/2019)