TRE-RN Portaria GP n.º 198, de 13 de setembro de 2019
Institui o processo Gerenciamento de Disponibilidade de TIC , no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e
CONSIDERANDO a expressiva parcela orçamentária da instituição investida em tecnologia da informação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo Gerenciamento de Disponibilidade de TIC foi validada na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em 10.09.2019;
CONSIDERANDO o contido no expediente administrativo nº PAE 9269/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Disponibilidade de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral de Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria.
Art. 2º O Gerenciamento de Disponibilidade de TIC tem como objetivo principal garantir que os serviços de TIC atendam às necessidades atuais e futuras de disponibilidade do negócio de maneira efetiva e mais eficiente possível, de forma a manter a infraestrutura de TIC adequada às metas de nível de serviço acordadas e ainda:
I - Produzir e manter um plano de disponibilidade apropriado e atualizado que reflita as necessidades atuais e futuras do negócio;
II - Fornecer recomendação e orientação a todas as demais áreas de negócio e TIC em todas as questões relacionadas à disponibilidade;
III - Assegurar que as realizações de disponibilidade de serviço atendam a todas as suas metas acordadas ao gerenciar desempenho de disponibilidade relacionada a serviços e recursos;
IV - Auxiliar com o diagnóstico e resolução de incidentes e problemas relacionados à disponibilidade;
V - Avaliar o impacto de todas as mudanças do plano de disponibilidade e a disponibilidade de todos os serviços e recursos;
VI - Garantir que medidas proativas para melhorar a disponibilidade de serviços sejam implantadas onde se possam justificar os custos para assim o fazer.
Art. 3º Instituir o papel do Analista de Disponibilidade, o qual será exercido pelo Coordenador de Infraestrutura Tecnológica, Coordenador de Sistemas ou Coordenador de Logística das Eleições, conforme área de atuação da disponibilidade.
Art. 4º O desenho do processo de Gerenciamento de Disponibilidade de TIC e seu manual serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.
Art. 5º O processo estabelecido nesta Portaria deverá ser revisto anualmente, ou em menor tempo, quando necessário, visando a um maior aprimoramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal,13 de setembro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente