TRE-RN Portaria GP n.º 217, de 17 de outubro de 2019 (revogada)
Revogada pela Portaria GP n.º 126, de 07 de junho de 2023
Institui a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno, e
Considerando as orientações repassadas no Acórdão nº 2831-44/15- Plenário pelo Tribunal de Contas da União – TCU, relacionadas à necessidade de melhoria das práticas de governança e gestão das contratações no âmbito das unidades jurisdicionadas;
Considerando as recomendações contidas no Acórdão TCU nº 6.188/2016- 2ª Câmara, sobre a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; e de ferramentas de gestão e planejamento e de gestão de riscos, para permitir maior alcance dos objetivos estratégicos da instituição;
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.234/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Resolução TRE/RN nº 17/2017, que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Considerando o Objetivo “Aperfeiçoamento da gestão de custos com foco na eficiência e na sustentabilidade”, contido no Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN), para o período 2016-2020, aprovado pela Resolução TRE/RN nº 24/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, que compreende:
I - os objetivos, os princípios e as diretrizes;
II - o Plano Anual das Contratações (PAC);
III - a política de compras;
IV - a política de compras conjuntas e compartilhadas;
V - as estratégias de terceirização;
VI - a política de estoques;
VII - a política de contratação sustentável.
§ 1º As contratações no âmbito deste Tribunal observarão os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, bem como as disposições constitucionais, legais, regimentais e regulamentares vigentes e as orientações do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º O Plano Anual das Contratações (PAC) é regulamentado em ato normativo próprio.
Art. 2º A Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) rege-se pelos princípios da legalidade, da isonomia, da moralidade, da transparência, da motivação, da segurança jurídica, do interesse público, da economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Política de Contratações tem como objetivos principais:
I - assegurar o alinhamento das práticas de governança e gestão das contratações com as prioridades e o planejamento estratégico institucional;
II – garantir o aprimoramento progressivo e contínuo das contratações baseadas em critérios sustentáveis;
III – zelar pelo uso consciente e racional dos recursos públicos;
IV – assegurar um fluxo contínuo de materiais, equipamentos e serviços destinados a atender aos projetos, programas e atividades do Tribunal e Zonas Eleitorais;
V – obter bens e serviços com as melhores condições possíveis, considerando custos, prazos e quantidades compatíveis com as necessidades institucionais;
VI - assegurar o aprimoramento e a disseminação dos controles internos, fundamentados na gestão de riscos para a área de aquisições.
Parágrafo único. Nenhuma contratação será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º Além dos princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal e dos princípios gerais das licitações públicas, a Política de Contratações do TRE/RN tem como referência a adoção dos seguintes princípios:
I – padronização: as aquisições deverão, sempre que possível, atender ao princípio da padronização, que pressupõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;
II – estratégia: alinhamento dos orçamentos e do Plano Anual de Contratações às estratégias e às prioridades institucionais;
III – economicidade: otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do Tribunal;
IV – prevenção: atuar preventivamente na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos nas contratações;
V – responsabilidade: definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;
VI – conformidade: adequação às normas e melhores práticas aplicáveis, bem como às diretrizes desta Política;
VII – controle: monitoramento e avaliação regular do desempenho dos processos que suportam a Política de Contratações;
VIII – probidade: agir com integridade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos adotados no âmbito do TRE/RN ao utilizar, gerenciar e administrar bens e valores públicos;
IX – transparência: possibilitar acesso às informações relativas à Instituição, gerando clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações com a sociedade; e
X – accountability: prestar contas de sua atuação funcional de forma voluntária, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º São diretrizes da Política de Contratações do TRE/RN:
I – zelar para que os procedimentos de planejamento das contratações sejam aprimorados continuamente;
II – assegurar que as contratações realizadas no âmbito do TRE/RN estejam alinhadas com as diretrizes da Alta Administração e ao planejamento estratégico, e com seus respectivos riscos gerenciados;
III – estimular as unidades administrativas do Tribunal a adotarem práticas de gestão e planejamento setoriais que assegurem a otimização de custos e o uso racional dos recursos públicos disponíveis;
IV – incentivar a realização de compras conjuntas e compartilhadas com outros órgãos, quando comprovada a sua vantajosidade, por meio de estudos prévios;
V – assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelo TRE/RN;
VI – zelar pela realização de contratações baseadas em critérios de sustentabilidade;
VII – capacitar, contínua e adequadamente: pregoeiros, gestores e fiscais de contratos, e demais servidores incumbidos da elaboração e análise de termos de referência, de projetos básicos, editais, e outras atribuições concernentes às contratações, envolvendo a gestão de contratos, riscos e orçamento;
VIII - estimular a participação do servidor na área de fiscalização de
contratos, com o objetivo de manter um alto padrão de desempenho, evitando a perda de capital intelectual e a alta rotatividade dessa atividade;
IX – incorporar padrões elevados de conduta ética no comportamento de todos que atuam na governança e gestão das contratações;
X – buscar as melhores práticas e regulamentações emanadas da Administração Pública Federal, referentes à boa governança e gestão de contratações.
Art. 6º As contratações deverão:
I - integrar o Plano Anual de Contratações do TRE/RN;
II - observar as fases de Planejamento da Contratação, da Seleção do
Fornecedor e da Gestão do Contrato;
III - estar alinhadas às diretrizes institucionais e ao Plano Estratégico do Tribunal.
SEÇÃO I
Da Estratégia de Terceirização
Art. 7º A estratégia de terceirização, aqui considerada como execução indireta de serviços de forma generalizada, com ou sem cessão de mão de obra, fundamenta-se nas seguintes diretrizes:
I – necessidade de elaboração de Estudo Técnico Preliminar, que demonstre o resultado a ser alcançado, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
II – definição clara e precisa do escopo das atividades a serem terceirizadas, com vista a garantir que o planejamento da contratação considere a solução completa;
III – identificação dos diferentes tipos de solução passíveis de contratação, que atendam à necessidade que motivou a solução;
IV – justificativa expressa para o parcelamento ou não da solução, com a finalidade de possibilitar a participação do maior número possível de licitantes com qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações;
V – avaliação periódica das necessidades que motivaram a terceirização, com vista a identificar novas alternativas que garantam maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
VI – as funções elencadas nas contratações de prestação de serviços deverão observar, sempre que possível, a nomenclatura estabelecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, ou outra que vier a substituí-la.
§ 1º A terceirização de serviços não gera vínculo empregatício entre os trabalhadores da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
§ 2º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada.
§ 3º Não serão objeto de execução indireta as atividades que envolvam a tomada de decisão ou atuação institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, bem como as consideradas estratégicas, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos, conhecimentos e tecnologias, ou ainda relacionadas ao poder de polícia e aplicação de sanções.
SEÇÃO II
Da Política de Compras
Art. 8º São diretrizes da Política de Compras:
I – centralização das compras, sempre que possível;
II – padronização dos bens, serviços e obras a serem adquiridos ou contratados;
III – adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos;
IV – aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados;
V – simplificação de procedimentos para contratações de menor complexidade, com o objetivo de reduzir custos.
SEÇÃO III
Das Contratações Conjuntas e Compartilhadas
Art. 9º São diretrizes para as contratações conjuntas e compartilhadas:
I – buscar a cooperação e a parceria dos órgãos da Administração Pública Federal, em especial aqueles integrantes do Poder Judiciário, para o planejamento e a gestão das contratações realizadas;
II – convidar os órgãos da Administração Pública Federal para participar das contratações conjuntas de bens e serviços de interesses comuns, bem como participar de registro de preços organizados por esses órgãos;
III – buscar a redução dos custos operacionais das contratações por meio do uso do sistema de registro de preços, quando cabível;
IV – gerenciar as licitações por meio do sistema de registro de preços com participações de outros órgãos públicos, reservando a cada órgão a responsabilidade por suas contratações;
V – solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes do registro de preços, caso necessário, no tocante à instrução processual, à pesquisa de mercado e à realização do procedimento licitatório.
SEÇÃO IV
Da Política de Sustentabilidade
Art. 10 As aquisições de materiais e de equipamentos e as contratações de obras e serviços, no âmbito do Tribunal, deverão observar o disposto no Plano de Logística Sustentável do TRE/RN – PLS, a legislação e normativos específicos sobre sustentabilidade, e ainda, as seguintes diretrizes:
I – menor impacto sobre recursos naturais, como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local, regional ou nacional;
III – preferência por materiais ou bens permanentes constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, reciclável, atóxico ou biodegradável;
IV – maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia;
V – geração de empregos com preferência pela mão de obra local;
VI – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos materiais, serviços e nas obras;
VII – redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e
VIII – obrigação da coleta, pela contratada, dos resíduos oriundos da contratação, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada.
§ 1º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, os projetos básico e executivo devem ser elaborados visando à economia na manutenção e na operacionalização da edificação, à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental e aos critérios compatíveis com os padrões de consumo social e ambientalmente aceitáveis.
§ 2º Durante a execução de obras e serviços de engenharia deverá ser observado o gerenciamento adequado dos resíduos gerados e o consumo racional de energia elétrica e água e a redução da emissão de gases de efeito estufa.
SEÇÃO V
Da Política de Estoques
Art.11 A aquisição de materiais de consumo para formação de estoque deverá ocorrer, exclusivamente, quanto aos materiais de uso rotineiro e suprimentos de eleição, devendo, para tanto, serem observadas as seguintes diretrizes:
I – pré-avaliação da importância da aquisição dos produtos para viabilizar a execução das atividades institucionais;
II – disponibilidade de local adequado para recebimento e armazenagem dos materiais, devendo, para fins de estocagem, serem consideradas todas as variáveis que possam garantir a vida útil do produto e evitar a redução do seu ciclo de vida;
III – predefinição do tempo de reposição de cada item de acordo com critérios técnicos estabelecidos previamente;
IV – realização de inventário anual para avaliação da quantidade e da qualidade dos itens estocados;
V – alinhamento entre unidades para a boa gestão de estoques e o planejamento das contratações respectivas.
§ 1º Todo e qualquer estoque de materiais deverá ser objeto de controle mediante o uso de sistema informatizado que forneça dados essenciais, como aquisições, movimentações, saldos de estoque, consumo médio, consumo por centro de custo, consumo geral e quaisquer outros dados necessários à boa gestão por parte da unidade competente.
§ 2º É vedada a aquisição de bens de caráter permanente para formação de estoque, ressalvada a previsão de necessidade iminente identificada por meio de estudos prévios, que justifique a aquisição anterior ao fato em potencial que possa vir a ensejar riscos e/ou prejuízos à instituição.
SEÇÃO VI
Do Gerenciamento de Riscos nas Contratações
Art. 12 São diretrizes para o gerenciamento de riscos nas contratações:
I – estar alinhado com a Política de Riscos do TRE/RN;
II – envolver todas as etapas do processo de contratação: planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual;
III – contribuir para a tomada de decisão e a melhoria contínua das ações relacionadas à gestão das contratações do TRE/RN.
CAPÍTULO V
DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Art. 13 O Plano Anual de Contratações – PAC é o documento que deverá conter a consolidação das contratações previstas para o exercício subseqüente, contemplando os contratos vigentes com possibilidade ou não de prorrogação, e as novas contratações, ordinárias e de eleições, quando for o caso.
Parágrafo único. O Plano Anual de Contratações é regulamentado por ato normativo próprio, emanado da Presidência.
Art. 14 O PAC deverá ser aprovado até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano pela Presidência do Tribunal
Parágrafo único. A publicação do PAC e de suas eventuais alterações deverá ser feita na Intranet e no Portal da Transparência, disponível na página do TRE/RN na Internet.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 As disposições desta Portaria serão aplicadas sem prejuízo da observância das normas específicas referentes à matéria.
Art. 16 As diretrizes estabelecidas nesta Portaria devem ser observadas em todas as contratações promovidas pelo TRE/RN, sejam elas simples ou complexas.
Art. 17 Caberá à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, com o apoio da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, modelar os processos de trabalho e rever os indicadores de desempenho relativos à gestão das contratações, de acordo com os objetivos, princípios e diretrizes previstos nesta Portaria.
Art. 18 Eventuais conflitos e casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Comitê de Gestão Estratégica e Orçamentária (COGEO).
Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 17 de outubro de 2019.
Desembargador GLAUBER ANTÔNIO NUNES RÊGO
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 196, de 18/10/2019)