TRE-RN Portaria GP n.º 222, de 29 de outubro de 2019 (alteradora)

Altera o art. 9º, caput, da Portaria n.º 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, e revoga os §§ 1º e 2º daquela portaria, bem como a Portaria n.º 301/2016-GP, que anula o art. 1º da Portaria n.º 174/2015-GP.

  

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa,

 

CONSIDERANDO o conteúdo do Acórdão n.º 1790/2019, proferido nos autos da Representação n.º 010.780/2016-5, do Tribunal de Contas da União,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do art. 9º, caput, da Portaria n.º 292/2012-GP, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º O salário-hora de serviço extraordinário será calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor por duzentos, acrescido dos percentuais de cinquenta por cento em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e aos sábados, e de cem por cento aos domingos e feriados.”

 

Art. 2º Revogar os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria n.º 292/2012-GP, bem como a Portaria n.º 301/2016-GP.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Natal, 29 de outubro de 2019.

 

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente