TRE- RN Portaria GP n.º 264, de 12 de dezembro de 2019
Disciplina os processos de trabalho de Exposição Museal, de Pesquisas e de Atendimento ao Público: Visitações, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando o objetivo estratégico “desenvolvimento da gestão de processos”, objeto da Resolução n.º 24, de 19 de novembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o quinquênio 2016-2020;
Considerando que a visão de futuro da unidade Núcleo do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para 2020 (objeto da Portaria n.º 170/2019 - GP, que aprova o Plano Museológico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o biênio 2019-2020), consiste em “ser reconhecida pela melhoria e inovação de suas práticas de gestão, profissionalizando sua atuação em busca do resgate, preservação e disseminação da história do processo eleitoral”;
Considerando o objetivo estratégico “aprimorar os processos internos de trabalho” e o respectivo indicador de desempenho “modelagem de processos”, ambos constantes do Plano Museológico 2019-2020 acima mencionado;
Considerando a Cadeia de Valor do Núcleo do Centro de Memória, que estabelece os processos finalísticos, de apoio e gerenciais da unidade, parte integrante do Plano Museológico 2019-2020;
Considerando que a otimização de processos de trabalho na administração pública garante padronização, alinhamento, transparência e geração de valor, contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;
Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 9400/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os processos de trabalho de Exposição Museal, de Pesquisas e de Atendimento ao Público: Visitações, nos termos dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Portaria.
Parágrafo único. As atividades descritas nos manuais dos processos de que trata o caput deste artigo abrangem todos os ambientes de responsabilidade do Núcleo do Centro de Memória da Escola Judiciária Eleitoral (NCEM/EJERN), incluído o antigo Plenário do Tribunal, ora denominado de “Plenarinho”.
Art. 2º A gestão dos processos de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pelo NCEM/EJERN, sob a supervisão da Direção da Escola Judiciária Eleitoral.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá prover soluções tecnológicas efetivas, que contribuam para o aprimoramento dos serviços prestados pelo NCEM/EJERN.
Art. 4º Eventuais inovações nos processos de que trata esta Portaria serão aprovadas pela Direção da EJERN e incorporadas aos desenhos e respectivos manuais, com ampla divulgação nos sítios eletrônicos do Tribunal.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência, após manifestação da Direção da EJERN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 12 de dezembro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
(Publicado no DJE TRE/RN n.º 233, de 13/12/2019)