TRE-RN Portaria GP n.º 282, de 18 de dezembro de 2019

Institui o processo de Elaboração e Consolidação do Relatório de Gestão do Tribunal de Contas da União - TCU, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa (Resolução n.º 09/2012 – TRE/RN), e

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que fortaleçam a governança e a gestão;

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização do processo relativo à Elaboração e Consolidação do Relatório de Gestão do Tribunal de Contas da União – TCU;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RN n.º 24/2015 deste Tribunal, que aprovou o Plano Estratégico para o período de 2016-2020 e estabeleceu metas de mapeamento de processos para o Objetivo Estratégico Desenvolvimento da Gestão de Processos;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.º 9615/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Elaboração e Consolidação do Relatório de Gestão do Tribunal de Contas da União - TCU, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, conforme definição contida no manual do processo de trabalho anexo desta norma, que deverá ser também publicado na página eletrônica do Tribunal.

Art. 2º O processo de Elaboração e Consolidação do Relatório de Gestão do Tribunal de Contas da União - TCU deverá ser revisto a cada dois anos, ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 18 de dezembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo da Portaria n.º 282/2019-GP