TRE-RN Portaria GP n.º 78, de 19 de março de 2019 (revogada)
(Revogada pela Portaria nº 202, de 07 de novembro de 2023)
Altera a Portaria nº 90/2018-GP, que dispõe sobre as licenças gestante, adotante, paternidade, bem como a ausência do serviço para doação de sangue, alistamento eleitoral ou recadastramento eleitoral, júri, casamento e para falecimento, no âmbito deste Tribunal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012(Regimento Interno);
Considerando que as adequações implantadas para cumprimento dos prazos exigidos pelo eSocial tem como prazo limite o 1º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 9º da Portaria nº 90/2018-GP, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º Os afastamentos especificados no art. 1º deverão ser solicitados, no máximo, até o 1º dia útil do mês subsequente ao fato gerador."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal,19 de março de 2019.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
Publicada no DJE TRE/RN n.º 50, de 20/03/2019