TRE-RN Portaria GP n.º 85, de 1º de abril de 2019

Institui o Conselho Consultivo-Deliberativo da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno;

 

Considerando as disposições contidas na Resolução TRE/RN nº 3, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Regimento Interno da Escola Judiciária eleitoral do Rio Grande do Norte; e,

 

Considerando, ainda, o teor do Processo Administrativo Eletrônico n.º 3243/2019, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, sob a presidência do Diretor da EJE/RN, o Conselho Consultivo-Deliberativo da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte.

I – Diretor da EJE/RN;

II – Vice-Diretor da EJE/RN;

III – Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria, quando houver designação;

IV – Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

V – Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência;

VI – Assessor Jurídico e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

VII – Secretário de Gestão de Pessoas;

VIII – Chefe de Gabinete da EJE/RN

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Natal/RN, 1º de abril de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

(Publicada no DJE n.º 059, de 02/04/2019)