TRE-RN Portaria n.º 169, de 05 de setembro de 2019

Dispõe sobre o Programa "Amigos da Memória" no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando a importância da preservação e divulgação da história da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a missão do Núcleo do Centro de Memória de estudar e preservar o patrimônio material e imaterial relacionado à Justiça Eleitoral, promovendo e divulgando, por meio de ações de natureza de pesquisa ou expositiva, a memória institucional e da democracia brasileira, nos termos do Art. 13, § 1º, da Resolução TRE-RN n.º 3, de 14 de fevereiro de 2019;

 

Considerando que compete ao Núcleo do Centro de Memória a guarda dos documentos de valor histórico do Tribunal, nas fases intermediária e permanente, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução TRE-RN n.º 22, de 30 de novembro de 2016(alterada pela Resolução TRE-RN n.º 07, de 19 de junho de 2019);

 

Considerando a necessidade de reconhecer e valorizar aqueles que contribuem para efetivação dessa construção histórica;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico n.º 9128/2019, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa "Amigos da Memória" no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º O Programa tem por objetivo principal a preservação da história político-eleitoral do Estado, bem como da memória institucional da Justiça Eleitoral, mediante a adesão voluntária, por meio da doação de documentos ou itens de valor histórico ao Núcleo do Centro de Memória. Parágrafo único. Ao doador de documentos ou itens de valor histórico para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte será conferido o selo "Amigo da Memória", na forma de Certificado.

 

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Constituem diretrizes para o desenvolvimento do Programa "Amigos da Memória":

I – divulgação no âmbito do Estado, para garantir a adesão das instituições e membros da sociedade;

II – planejamento de campanhas anuais de doação e, ainda, sobre a importância do resgate histórico junto às instituições políticas no Estado;

III – articulação com o Tribunal Superior Eleitoral e demais Regionais, para fins de implantação de programa nacional de permuta de objetos em duplicata entre os órgãos da Justiça Eleitoral, de forma a contribuir para a ampliação do acervo de toda a Justiça Eleitoral;

IV – implantação e desenvolvimento de canais para atendimento das pessoas e instituições, de forma célere, no que tange às informações e providências para as doações e permutas;

V – criação de formulário eletrônico para as doações, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral na Internet, acompanhado das informações necessárias ao seu preenchimento, de forma a facilitar o seu gerenciamento;

VI – transporte adequado de documentos e peças doadas.

 

DOS AMIGOS DA MEMÓRIA

Art. 4º Consideram-se "Amigos da Memória" as instituições públicas ou privadas, as unidades da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, membros da Corte, servidores da Justiça Eleitoral e membros da sociedade que façam doações ao Núcleo do Centro de Memória, contribuindo, dessa forma, para a preservação e disseminação da cultura no Estado.

 

DA GESTÃO DO PROGRAMA

Art. 5º O Programa "Amigos da Memória" será gerido pela Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte (EJERN), que procederá ao seu desenvolvimento operacional, nos moldes que seguem:

I – realizar os primeiros contatos com os Cartórios Eleitorais e Instituições públicas no Estado, transmitindo todas as informações relacionadas ao Programa, dando andamento às tratativas iniciais de parceria/doação;

II – zelar para que as doações feitas ao Centro de Memória sejam registradas em livro próprio de doação, noticiadas pela Assessoria de Comunicação do TRE/RN e que seja entregue um Certificado, assinado pelo Presidente do TRE/RN e pelo Diretor da EJERN, aos doadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas;

III – tratar da organização, junto ao Cerimonial, quando for o caso;

IV – agendar, após a entrega dos documentos/itens doados, data para registro fotográfico da doação, entrega do Certificado e entrevista com os doadores para montar o histórico das ações.

 

Art. 6º À Direção da EJERN, juntamente com sua equipe, também incumbirá a definição de estratégias para a sua fiel execução, a definição de propriedade quanto à pertinência do objeto/documento doado em relação à temática do Centro de Memória, resolução de conflitos e a deliberação acerca dos casos omissos não cobertos por esta Portaria.

 

DA CERTIFICAÇÃO E CERIMÔNIA DE HOMENAGEM

Art. 7º A doação de documentos e peças de valor histórico ao Núcleo do Centro de Memória gera, automaticamente, o selo denominado "Amigo da Memória", mediante a entrega de Certificado por correio ou em cerimônia pública específica, conforme for o caso.

Parágrafo único. A lista de doadores, denominados "Amigos da Memória", estará disponível para consulta em espaço específico do portal da EJERN, no sítio eletrônico do TRE/RN, na rede mundial de computadores.

 

DA DOAÇÃO

Art. 8º Consideram-se relevantes para o resgate e preservação da memória político-eleitoral e da Memória Institucional quaisquer documentos e peças que representem a história do processo e da Justiça Eleitoral, a exemplo de urnas; lacres; bottons; slogans; "santinhos"; marchinhas; LPs; CDs; camisetas com propaganda partidária; estatutos (antigos e novos) de partidos políticos; biografia sobre políticos no cenário estadual; imagens/fotos de sedes do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais; imagens do processo eleitoral, dentre os principais.

§ 1º Para formalizar a doação, o cedente deverá preencher o Termo de Doação específico.

§ 2º Quando bens de família, documentos e peças doados também devem vir acompanhados de documento legal de doação, devidamente registrado em cartório, com anuência de todos os parentes, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Para os fins do Programa "Amigos da Memória", considerar-se-ão os modelos de Certificado e de Termo de Doação anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste não se consideram, sob qualquer hipótese, modalidade de contrato administrativo, não se sujeitando, portanto, à legislação em vigor acerca da matéria.

 

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 05 de setembro de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 166, de 06/09/2019)