TRE-RN Portaria GP n.º 112, de 30 de julho de 2020
Institui o programa "Selo Histórico do TRE/RN" no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando que a informação contida em qualquer meio, suporte ou formato pode ser utilizada para produção e transmissão de conhecimento, devendo ser protegida e garantida a sua disponibilidade, autenticidade e integridade, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 ("Lei de Acesso à Informação");
Considerando as disposições da Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça a respeito do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e de seus instrumentos;
Considerando que os documentos eletrônicos avaliados como de guarda permanente também merecem proteção especial, visando acesso permanente no tempo, independentemente de evoluções tecnológicas e do sistema de gestão documental originário, nos termos da Resolução TSE n.º 23.379, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Resolução TRE-RN n.º 15, de 31 de agosto de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, da "Lei de Acesso à Informação";
Considerando as diretrizes da Resolução TRE-RN n.º 22, de 30 de novembro de 2016, para a implantação do Programa de Gestão Documental (PGD) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Considerando que os registros administrativos e judiciais arquivísticos, museológicos, biblioteconômicos, materiais ou imateriais, refletem a história brasileira, reforçando a importância da preservação da memória institucional da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, de forma a contribuir para o conhecimento da evolução histórica do Poder Judiciário do país;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e padronizar a forma de identificação dos processos que venham a compor o acervo histórico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Considerando os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 103/2020 DG;
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Eletrônico nº 2160/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o programa "Selo Histórico do TRE/RN" no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos do Manual Anexo, parte integrante desta Portaria. Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação a gestão do programa de que trata o caput .
Art. 2º Fica criado o "Selo Histórico do TRE/RN" (físico e digital) para afixação em processos judiciais ou administrativos, em tramitação ou arquivados, bem como em móveis, equipamentos e outros objetos, cujo assunto ou característica seja considerado de grande valor para a sociedade e para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte compreende as unidades administrativas da Sede do TRE-RN e do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), além das Zonas Eleitorais da capital e interior.
Art. 3º Também serão considerados históricos os documentos, processos e demais objetos que se encontram sob a guarda do Centro de Memória Professor Tarcísio Medeiros (por ter sido atribuído um valor histórico intrínseco) até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Para o ato de lançamento do programa deverão ser demonstrados documentos e processos físicos e eletrônicos de alta relevância histórica para a memória institucional, além de outros objetos que possuam valor secundário para a JERN.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação buscará a adequação das soluções tecnológicas de gestão documental do Tribunal, a fim de viabilizar o uso do selo de arquivo histórico nos documentos administrativos e judiciais eletrônicos.
Parágrafo único. Até a efetiva adaptação dos sistemas mencionados no caput, o uso do selo restringir-se-á aos objetos físicos do Tribunal, incluídos os processos e documentos avulsos, identificados como de valor histórico em qualquer fase do ciclo de vida documental.
Art. 6º Eventuais melhorias no processo de que trata o Anexo desta Portaria serão aprovadas pela Presidência e incorporadas ao desenho e respectivo manual, com ampla divulgação nos sítios eletrônicos do Tribunal.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência, após manifestação da Comissão Permanente de Avaliação Documental CPAD.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a data da sua publicação.
Natal, 30 de Julho de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 140, de 04/08/2020)