TRE-RN Portaria GP n.º 128, de 27 de agosto de 2020 (alteradora)
Altera a Portaria nº 426/2012-GP, que dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos destinada ao fornecimento de alimentação aos mesários e supervisores dos locais de votação, por ocasião da realização de qualquer processo eleitoral oficial, como Eleições, Referendos e Plebiscitos.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução n.º 09/2012 TRE/RN, e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 154, de 24 de fevereiro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE n.º 6271/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos destinada ao fornecimento de alimentação aos mesários, supervisores dos locais de votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, por ocasião da realização de qualquer processo eleitoral oficial, como Eleições, Referendos e Plebiscitos.
Art. 2º O art. 1º, caput, da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. A Administração somente poderá conceder recursos financeiros para o fornecimento de alimentação aos mesários, supervisores de locais de votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, por meio de Suprimentos de Fundos, consoante as disposições constantes desta Portaria, cuja aplicação dar-se-á, exclusivamente, no dia da votação oficial, no caso dos mesários, e na véspera e no dia da votação oficial, no caso dos supervisores de locais de votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, sejam de eleições, referendos ou plebiscitos.
[...]
Art. 3º O art. 2º, caput, e seu § 2º, incisos I e II, da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. As Zonas Eleitorais do Estado em que ocorrer processo de votação oficial poderão ser beneficiadas com a concessão de recursos destinados à alimentação de mesários, supervisores dos locais de votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, por ocasião dos trabalhos atinentes a véspera e ao dia de votação oficial.
[...]
§2º. [...]
[...]
I o valor concedido no primeiro turno será o necessário para atender aos colaboradores da Justiça Eleitoral, supervisores de locais de votação e componentes das Mesas Receptoras de Votos do primeiro turno, e das Mesas Receptoras de Justificativas Eleitorais do primeiro e segundo turnos;
II na hipótese de haver segundo turno serão concedidos novos Suprimento de Fundos, destinados tãosomente às Zonas Eleitorais onde ocorrer a votação oficial, no valor necessário para atender aos colaboradores da Justiça Eleitoral, supervisores de locais de votação e componentes das Mesas Receptoras de Votos do segundo turno;
[...]
Art. 4º O art. 4º, II, da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º. [...]
[...]
II repassar os valores aos Mesários, Supervisores de Locais de Votação e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, nos dias indicados no art. 6º desta Portaria;
[...]
Art. 5º O art. 6º da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º A aplicação do Suprimento de Fundos será efetuada na véspera e no dia da votação oficial, nos termos fixados por lei ou por autoridade competente.
Art. 6º O art. 9º, III, da Portaria n.º 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º. [...]
[...]
III relatórios "Controle de Entrega de Auxílio Alimentação" relativos aos beneficiários (mesários, supervisores de locais de votação e colaboradores), previamente emitidos e preenchidos pelos Cartórios Eleitorais a partir do Sistema ELO Cadastro Eleitoral, devendo conter as seguintes informações:
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 27 de agosto de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 159, de 1º/09/2020)