TRE-RN Portaria GP n.º 199, de 21 de setembro de 2020

Delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos que específica.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno; e Considerando o disposto nos artigos 11 e 17 da Lei nº 9.784/1999,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para anuir sobre:

I - Emissão, reforço e anulação de empenhos de pessoal;

I - Emissão, reforço e anulação de empenhos de pessoal, bem como autorização do pagamento das folhas de pessoal (Redação dada pela Portaria GP n.º 210, de 05/09/2022);

II - Reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37, caput, da Lei nº 4.320/1964 c/c art. 1º, caput, do Decreto nº 62.115/1968;

III - Compensações de débito, ressarcimento e reposições ao erário;

IV - Designação e dispensa de servidor para a central do cidadão;

V - Inscrição de devedores no CADIN e na Dívida Ativa da União;

VI - Aprovar e assinar contratos, convênios e acordos de cooperação, bem como autorizar o empenho de despesas e ordenar pagamentos;

VII - Decidir os processos referentes a seleção de estagiários do Tribunal;

VIII - Pedidos de licenças e demais requerimentos previstos na Lei nº 8.112/90;

IX- Decidir os processos referentes a contratação de instrutoria interna;

X - Analisar e decidir os processos referentes a teletrabalho;

XI - Autorização para a realização de serviço extraordinário;

XII - Lotação dos servidores nas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal (Incluído pela Portaria GP n.º 210, de 05/09/2022).

Art. 2º Compete à autoridade delegada, no exercício da presente delegação:

I - estabelecer controles de legalidade dos seus atos, os mais rígidos possíveis, para efetivação desta delegação, observando, em todos os casos de que trata a presente Portaria, a estrita disponibilidade orçamentária-financeira a fundamentar a despesa autorizada; e

II - Solicitar pareceres da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência para o cumprimento do mister estabelecido nesta portaria, observadas, com extremo rigor, as normas jurídicas atinentes aos procedimentos administrativos.

Art. 3º A autoridade delegada levará ao conhecimento do Presidente, mensalmente, por meio de relatório descritivo, todos os atos que tiver praticado com base na presente delegação, pormenorizando, nos casos que envolvem dispêndio financeiro, o objeto, valor e nome da pessoa física ou jurídica beneficiária.

§1º Fica a autoridade delegada obrigada a comunicar à Presidência, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não esteja subsumido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.

§2º Nas hipóteses que entender cabíveis, poderá, a todo tempo, o Presidente do TRE/RN avocar a competência para a prática dos atos enunciados na presente Portaria, facultando-se, em todo caso, à autoridade delegada, sugerir a modificação de competência por despacho fundamentado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal/RN, 21 de setembro de 2020.

Desembargador Gilson Barbosa Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 174, de 23/09/2020)