TRE-RN Portaria GP n.º 216, de 09 de outubro de 2020
Determina que veículos fiquem à disposição da Presidência.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Eletrônico nº 8407/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Determina que os veículos abaixo descriminados fiquem à disposição desta Presidência:
Veículos |
Marca |
Cor |
Ano |
Placas |
Trailblazer LT |
Chevrolet |
Preta |
2018-2019 |
QGT1A78 |
Sentra |
Nissan |
Preta |
2016-2017 |
QGQ4250 |
Pajero Dakar |
Mitsubishi |
Preta |
2012-2013 |
OJX-6889 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 09 de outubro de 2020.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 199, de 13/10/2020)