TRE-RN Portaria GP n.º 247, de 10 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012),

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709, de 14/08 /2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a necessidade de prover este Tribunal de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 73/2020 que recomenda a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medidas destinadas a instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais existentes nas suas bases;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 11.130/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, subordinado a Presidência, com responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º Compete ao Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais:

I - Analisar os mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais existentes e propor políticas e estratégias para o TRE/RN, de acordo com a Lei n. 13.709/2018;

II - Estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais no TRE/RN;

III - Criar padrões, programas, campanhas, normas e propor a devida regulamentação;

IV - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018;

V - Promover a conscientização da proteção de dados pessoais com treinamentos, divulgação de ações entre os seus membros e a criação de grupos de estudos sobre boas práticas sobre o tema, com a finalidade de promover a cultura de proteção de dados no âmbito interno e externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

VI - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 e nas normas internas;

VII - Assessorar a Presidência do TRE/RN quanto à padronização e compatibilização de cláusulas de contratos administrativos com a Lei nº 13.709/2018;

VIII - Monitorar a matriz de riscos, o nível de maturidade e governança dos processos de proteção de dados pessoais, tomando medidas para adequá-las aos padrões desejáveis;

IX - Ofertar parecer sobre privacidade e proteção de dados pessoais nos casos em que for consultado pelo Encarregado;

X - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;

XI - Realizar outras ações pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados.

Parágrafo Único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral e a do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e atuar de forma coordenada com a Comissão Permanente de Segurança da Informação e a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD).

Art. 3º O Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais será composto pelos seguintes membros:

I - Marcos Flávio Nascimento Maia (STIE);

II - Karla Neves Guimarães da Costa Aranha (SJ);

III - Maria Juliana Santos Pinheiro Salem (CDCE/CRE);

IV - Arnaud Diniz Flor Alves (AJCRE) - Suplente;

V - Camila Octávio Bezerra (CGI/SJ);

VI - Gildásio Sales da Silva(SEGEC/COLIC/SAOF);

VII - Laercir Vale de Oliveira Medeiros (GAPSAOF);

VIII - Louisianne Paskalle Solano Maia (SJP/COPES/SGP);

IX - Cláudio dos Santos Rodrigues (SJP/COPES/SGP);

X - Jussara de Gois Borba Melo Diniz (GAPSTIE);

XI - João Milton Chaves Joca (10ª ZE);

XII - Jairo Silva Moisés (19ª ZE) - Suplente.

§ 1º Designar o servidor Marcos Flávio Nascimento Maia (STIE) como Coordenador do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais e a servidora Karla Neves Guimarães da Costa Aranha (SJ) para assumir as funções de coordenação, nos casos de ausências ou afastamentos do titular.

§ 2º Designar a servidora Jussara de Gois Borba Melo Diniz (GAPSTIE) para atuar como Secretária do Comitê Executivo.

§ 3º O comitê poderá ser assessorado, em questões relacionadas à governança, gestão de riscos e controles, pela Auditoria Interna do TRE/RN, por meio de consultorias específicas.

Art. 4º Designar o servidor Rafael Vale Bezerra, titular da Assessoria Jurídico-Administrativa (APRES), para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal, conforme o art. 41, da Lei nº 13.709/2018, e o servidor José Roberto Pinheiro, da Assessoria Judiciária da Presidência (AJPRES), para assumir as funções de Encarregado, nos casos de ausências ou afastamentos do titular.

Art. 5º Compete ao Encarregado:

I - Ser o canal de comunicação entre a instituição e:

a) o titular de dados pessoais;

b) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

II - Prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais;

III - Receber as reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados os desvios;

IV - Manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição;

V - Apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal à legislação sobre o tratamento de dados pessoais.

Art. 6º Aprovar o Plano de Ação para adequação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande à Lei n.º 13.709/2018, que norteará as ações do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 10 de dezembro de 2020.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente


(Publicada no DJE TRE-RN n.º 286, de 11/12/2020)

(Republicada, por incorreção, no DJE TRE-RN n.º 288, de 14/12/2020)


Anexo Único