TRE-RN Portaria GP n.º 40, de 26 de março de 2020 (alteradora - revogada)

Dispõe sobre diretrizes de acesso remoto, por meio de VPN, durante o período da adoção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e altera a Portaria nº 75/2016-GP.

(Revogada pela Portaria GP n.º 78, de 18/04/2022)

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do TRE/RN, a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/RN nº 03/2020, que referendou e alterou a Resolução TRE/RN nº 02, de 16 de março de 2020, editada pelo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE nº 23.615/2020, que estabeleceu, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 75/2016-GP, que dispõe sobre diretrizes de acesso remoto através da Extranet e VPN e a criação de serviços novos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte

RESOLVE:

Art. 1º. Dispensar, excepcionalmente, os trâmites previstos na Portaria GP n.º 75, de 07 de abril de 2016, para que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação conceda acesso, via VPN, aos servidores, colaboradores, magistrados e membros do Ministério Público, em exercício na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, definidos e aprovados previamente pela Diretoria-Geral, que necessitem de sistemas que não possam ser disponibilizados pela extranet, para permitir o trabalho remoto disciplinado pela Resolução TRE/RN n.º 03/2020.

Art. 2º . Alterar o inciso I, do Art. 3º, da Portaria nº 75/2016-GP, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. [...]

I Via Extranet:

a) sistemas ou serviços Processo Administrativo Eletrônico (PAE), SGRH Frequência, Registros Funcionais e Financeiros dos Membros e Servidores, Atena, SIEL Módulo Interno, Serviço Extraordinário, INFODIP, Fale Conosco Ouvidoria, Diárias, SIGA, Portal das Eleições 2020;"

Art. 3º. Revogar o Art. 18, caput, e seus §§1º e 2º, da Portaria nº 75/2016-GP.

Art. 4º. Dispensar os trâmites a que se referem os artigos 12 e 17, da Portaria nº 75/2016-GP.

Art. 5º. Ficam convalidadas as concessões dos acessos aos sistemas, via VPN, aos servidores, colaboradores, magistrados e membros do Ministério Público, em exercício na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, aprovados pela Diretoria-Geral em razão da publicação da Resolução TRE/RN nº 03/2020.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 26 de março de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN nº 56, de 27/03/2020)