TRE-RN Portaria GP n.º 43, de 30 de março de 2020
Dispõe sobre a concessão, a interrupção, alteração e o gozo de férias durante o período de adoção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal, e
CONSIDERANDO, no momento, ser impossível prever quando irá arrefecer a pandemia de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o retorno às atividades presenciais na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, assim que se viabilizar possível a suspensão do trabalho remoto;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE/RN nº 2/2020, alterada pela Resolução TRE/RN nº 3/2020;
CONSIDERANDO, por fim, a publicação da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as férias agendadas para o período de 23 de março a 31 de julho de 2020 não poderão ser alteradas, salvo em casos excepcionais decorrentes de imperiosa necessidade do serviço e desde que submetidos ao Presidente, nos termos da Portaria nº 41/2020-GP.
Art. 2º. Tornar sem efeito as alterações e interrupções das férias, referente aos servidores da Secretaria e das Zonas Eleitorais, requeridas a partir do dia 17 de março do corrente ano até a presente data, as quais poderão ser mantidas, em casos excepcionais, devidamente justificados, a critério da Presidência, nos termos da Portaria n° 41/2020-GP.
Art. 3°. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) promoverá a devida divulgação junto aos servidores do TRE/RN quanto ao disposto na presente Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal (RN), 30 de março de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN de 31/03/2020)