TRE-RN Portaria GP n.º 50, de 29 de abril de 2020
Disciplina o Sistema Integrado de Gerenciamento de Atividades (SIGA) para o pleito de 2020.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a necessidade de estabelecer mecanismos de controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vista a aprimorar continuamente à prestação de serviços de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO que este Regional desenvolveu sistema específico para o planejamento do processo de realização das eleições, denominado Sistema Integrado de Gerenciamento de Atividades (SIGA) para as Eleições, com vista a tornar o pleito de 2020 ainda mais transparente, célere e eficaz;
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Permanente de Eleição "Sistemas de Acompanhamento de Eleições", designado por meio da Portaria nº 118/2019-DG;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eleitoral nº 3875/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Gerenciamento de Atividades (SIGA), como a ferramenta de gestão das atividades desenvolvidas pelas Unidades e Cartórios Eleitorais para operacionalização do processo eleitoral de 2020.
Art. 2º As tarefas inseridas no SIGA devem estar vinculadas às atividades e aos processos que compõem a estrutura analítica do programa Eleições 2020 formalizado no Plano Integrado das Eleições (PIELEI).
Parágrafo único. O Plano Integrado das Eleições deverá ser submetido à homologação da Presidência.
Art. 3º Compete à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica a gestão de conteúdo do SIGA e monitoramento contínuo da execução do PIELEI.
§1º Os prazos planejados para a execução das tarefas inseridas no SIGA não poderão ser alteradas pelas unidades e quaisquer necessidades de alterações supervenientes deverão ser encaminhadas à AGE, com a devida justificativa.
§2º A AGE deverá emitir os relatórios periódicos do SIGA, para avaliação do Comitê Gestor de Eleições.
Art. 4º Toda unidade administrativa é responsável pelos registros das tarefas indicadas na matriz de responsabilidade, base da estrutura do SIGA.
§1º O cadastramento de unidade fora da estrutura organizacional do Tribunal deverá ser submetida à AGE para posterior atualização.
§2º A competência para alimentação do sistema SIGA nos Cartórios Eleitorais é do respectivo Chefe de Cartório.
§3º Será disponibilizado campo próprio para registro de observações relevantes, a critério das unidades, que possam aperfeiçoar o planejamento e subsidiar a avaliação das eleições.
§4º Nos casos das tarefas que impliquem em contratações, a unidade demandante deverá inserir no SIGA, obrigatoriamente, o número do PAE respectivo no campo "Observação", a fim de que o controle e o monitoramento fiquem mais acessível.
Art. 5º Após aprovação desta norma, as unidades responsáveis terão 10 (dez) dias para o respectivo cadastramento e alimentação das tarefas já em andamento.
Art. 6º Deverá ser elaborado manual de uso do sistema pela AGE, para divulgação na intranet do Tribunal.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor das Eleições.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 29 de abril de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 76, de 30/04/2020)