TRE-RN Portaria GP n.º 58, de 19 de maio de 2020

Aprova plano de trabalho para atuação da Comissão de Participação Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e

Considerando as diretrizes da Resolução CNJ n.º 255, de 04 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

Considerando a Meta Específica da Justiça Eleitoral nº 2, que consiste em fomentar a participação feminina no processo eleitoral, aprovada no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, de 25 e 26 novembro de 2019;

Considerando os termos da Portaria da Presidência do TRE-RN n.º 123, de 02 de julho de 2019, que institui o Programa de Participação Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Considerando as disposições contidas na Resolução TRE-RN n.º 03, de 18 de março de 2020, alterada pela Resolução TRE-RN nº 06, de 02 de abril de 2020, e complementada pela Portaria da Presidência do TRE-RN n.º 49, de 27 de abril de 2020, que dispõem sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), conforme classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico n.º 615/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho 2020 de incentivo à participação feminina no processo eleitoral, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, na forma do anexo integrante desta Portaria.

§ 1º Compete à Comissão de Participação Feminina da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte a execução e o monitoramento das ações planejadas.

§ 2º Ao final da execução, as respostas dos indicadores de cumprimento da Meta Específica da Justiça Eleitoral devem ser encaminhadas à Presidência, na forma de relatório de avaliação dos resultados.

Art. 2º O instrumento de que trata esta Portaria poderá vir a sofrer alterações no decorrer de sua execução, diante do caráter dinâmico dos processos de planejamento e gestão, em razão de eventuais mudanças nos cenários interno ou externo. Parágrafo único. Deliberações e eventuais ajustes decorrentes serão precedidos de reunião, com registro em ata e comunicação às partes interessadas.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá prover soluções que viabilizem a operacionalização das atividades.

Art. 4º Ao Programa de Participação Feminina da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte deverá ser dada ampla publicidade, nos meios de comunicação internos e externos disponíveis.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.

Natal, 19 de maio de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 92 de 22/05/2020)