TRE-RN Portaria GP n.º 77, de 23 de junho de 2020

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o ano de 2020 e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e

Considerando a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para 2015-2020;

Considerando que o Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), decorrente da ENTIC-JUD, realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questiona a instituição formal do Plano Diretivo de TIC;

Considerando o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

Considerando as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte relativas à área de tecnologia da informação e comunicação, de modo que agreguem valor ao negócio da instituição;

Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê de Governança de TIC (CGOVTIC), realizada em 19.11.2019, encaminhada através do Memorando n. 02/2020-GAPSTIC e protocolada no PAE sob o nº 1062/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e os Planos Operacionais anexos (Plano de Ação de TIC, Plano de Capacitação de TIC e Plano de Contratações de TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2020, consolidados no Anexo “A” desta Portaria.

Art. 2º Os Planos Operacionais poderão ser revisados a qualquer tempo, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, de forma a contemplar inclusões, exclusões ou alterações nos prazos de execução dos projetos e ações.

Parágrafo único. As alterações porventura necessárias nos Planos Operacionais deverão ser validadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, e amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01.01.2020.

Natal, 23 de junho de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 116, de 1º/07/2020)

Anexo I da Portaria GP n.º 77, de 23/06/2020

Anexo II da Portaria GP n.º 77, de 23/06/2020

Anexo III da Portaria GP n.º 77, de 23/06/2020

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2020