TRE-RN Portaria GP n.º 189/2021, de 27 de outubro de 2021 (alteradora)

Altera a Portaria n.º 208/2018-GP.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 9447/2021; RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a ementa e o art. 1º, caput, da Portaria n.º 208/2018-GP, publicada no DJe em 24 de agosto de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

"Delega aos servidores lotados na Seção de Processamento e Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Gestão Processual e Partidos, da Secretaria Judiciária, competência para operacionalizar, no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, os procedimentos que especifica."

 

"Art. 1º Fica delegada aos servidores lotados na Seção de Processamento e Dados Partidários competência para, no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, operacionalizar os seguintes procedimentos: -------------------------------------------------------------------------------------------"

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/10 /2021.

 

Natal(RN), 27 de outubro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 232, de 03/11/2021)