TRE-RN Portaria GP n.º 04, de 13 de janeiro de 2021
Institui a matriz de criticidade de processos da Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a implantação, pelo Tribunal, de práticas que fortaleçam a governança e a
gestão;
Considerando a necessidade do estabelecimento de um instrumento de referência para a
priorização de ações e projetos nas áreas de gestão de riscos e processos;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 12749/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a matriz de criticidade dos processos da Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, conforme anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Os níveis de criticidade referido no Anexo I deverá ser revista a cada dois anos, ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 13 de janeiro de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 13, de 18/01/2021)