TRE-RN Portaria GP n.º 10, de 03 de fevereiro de 2021
Institui o processo Elaboração e do Relatório de Transição de Gestão (Resolução CNJ Nº 95 /2009), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a implantação, pelo Tribunal, de práticas que fortaleçam a governança e a gestão;
Considerando a importância de definição e padronização do processo relativo à Elaboração e do Relatório de Transição de Gestão (Resolução CNJ Nº 95/2009);
Considerando o disposto na Resolução TRE/RN n° 24/2015 deste Tribunal, que aprovou o Plano Estratégico para o período de 2016-2020 e estabeleceu metas de mapeamento de processos para o Objetivo Estratégico Desenvolvimento da Gestão de Processos;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 9085/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de "Elaboração do Relatório de Transição de Gestão (Resolução CNJ Nº 95/2009)", no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, conforme definição contida no manual do processo de trabalho anexo desta norma, que deverá ser também publicado na página eletrônica do Tribunal.
Art. 2º O processo de "Elaboração do Relatório de Transição de Gestão (Resolução CNJ Nº 95 /2009)" deverá ser revisto a cada dois anos ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 03 de fevereiro de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente