TRE-RN Portaria GP n.º 103, de 22 de junho de 2021 (revogada)
Regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
(Revogada pela Portaria GP n.º 201, de 09/11/2021 )
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno,
Considerando o Objetivo Estratégico "Aperfeiçoamento da gestão de custos, com foco na eficiência e na sustentabilidade",
Considerando o disposto no Plano de Gestão da Presidência para o biênio 2020-2022, no que se refere à revisão e implantação de mecanismos para melhoria da gestão e da fiscalização dos contratos administrativos,
Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria,
Considerando as recomendações da Auditoria Interna - AUDI, nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos nºs 13592/2017 e 6915/2020,
Considerando, por fim, o disposto no Processo Administrativo Eletrônico n.º 941/2020 e o de n.º 4199/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em anexo.
Parágrafo único. Os modelos de documentos mencionados no referido Manual serão publicados na Intranet e Internet e atualizados, sempre que se fizer necessário, mediante aprovação do Comitê Gestor de Orçamento e Contratações.
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Materiais - COLIC/SAOF a publicação do Manual e dos modelos de documentos mencionados no artigo anterior.
Art. 3° Compete ao Diretor-Geral dirimir as dúvidas, resolver os casos omissos e propor à Presidência do Tribunal as alterações do Manual anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP n.º 104, de 13 de março de 2014.
Natal, 22 de junho de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Anexo da Portaria n.º 103/2021-GP
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 136, de 06/07/2021)