TRE-RN Portaria GP n.º 118, de 13 de julho de 2021

Revogada pela Portaria n.º 197/2024/PRES, de 21/10/2024.

Delega competência ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de ato administrativo que especifica.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ou ao respectivo substituto, nos casos de faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para atuar como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do TRE/RN perante a Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 13 de julho de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicado no DJE TRE/RN n.º 142, de 14/07/2021)