TRE-RN Portaria GP n.º 138, de 13 de setembro de 2021
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 1º da Portaria nº 422/2017-GP, que trata do reembolso e indenização de transporte pelas despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN n.º 09/2012, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 033/2021 - SGAE/COPES, protocolado no PAE sob nº 3561/2021;
CONSIDERANDO o despacho da Diretora-Geral deste Tribunal, nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico - PAE de Protocolo nº 3561/2021;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 422/2017-GP, publicada no DJe em 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor do reembolso pelas despesas efetuadas no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 422/2017-GP.
Natal, 13 de setembro de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Publicada no DJE-TRE/RN nº 184, de 14 de setembro de 2021 (p. 08/09)