TRE-RN Portaria GP n.º 15, de 04 de fevereiro de 2021

Institui o processo Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a implantação, pelo Tribunal, de práticas que fortaleçam a governança e a gestão;

Considerando a importância de definição e padronização do processo relativo à Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS, em harmonia com a Resolução nº 23.474/2016-TSE e a Resolução CNJ Nº 201/2015;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 8866/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de "Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, conforme definição contida no manual do processo de trabalho anexo desta norma, que deverá ser também publicado na página eletrônica do Tribunal.

Art. 2º O processo de "Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS", deverá ser revisto a cada dois anos, ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 04 de fevereiro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Anexos da Portaria n.º 15/2021

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 36, de 08/02/2021)