TRE-RN Portaria GP n.º 173, de 14 de outubro de 2021

(Revogada pela Portaria GP n.º 91, de 27 de abril de 2023)

Dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ciclo 2021/2022, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno, e


Considerando a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, bem como sobre a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ,


Considerando que a resolução mencionada dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem realizar a gestão do respectivo Plano de Logística Sustentável - PLS,


Considerando a disponibilização do anexo, que faz parte integrante desta portaria (variáveis e indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desempenho ambiental, social e econômico do PLS-PJ),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral - PLS/TRE-RN para o ciclo 2021/2022, nos termos desta portaria.

Art. 2º O PLS/TRE-RN, nos termos do anexo desta portaria Anexo Portaria 173.2021 Plano de Logística Sustentável.pdf, fica vinculado ao Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2021-2026.

Parágrafo único. O PLS/TRE-RN deverá ser publicado no Portal da Transparência deste Tribunal.

Art. 3º A observância do PLS/TRE-RN é obrigatória para todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados do órgão, sendo responsabilidade dos titulares das unidades e demais gestores a adoção das providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento das metas estabelecidas neste Plano.

Art. 4º As unidades gestoras identificadas no anexo desta portaria deverão enviar, até o dia 20 do mês seguinte à referência, o(s) dado(s) mensal(is) do(s) seu(s) respectivo(s) indicador(es) para que a Comissão Gestora do PLS/TRE-RN e o Núcleo de Gestão Socioambiental avaliem a eficácia das iniciativas sustentáveis e a evolução dos indicadores do Plano, bem como para seu envio ao Sistema Socioambiental do Conselho Nacional de Justiça - PLS-Jud.

Art. 5º O Núcleo de Gestão Socioambiental orientará os responsáveis com relação a indicadores, metas e respectivos planos de ações, quando necessário.


Art. 6º Compete à Comissão Gestora do PLS/TRE-RN:

I - monitorar e avaliar, continuamente, o desempenho dos indicadores de cada um dos temas propostos no PLS;
II - avaliar os planos de ações;
III - propor ações corretivas às unidades gestoras com vistas ao alcance das metas e
indicadores estabelecidos, e
IV - providenciar a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal Regional, o relatório de desempenho do exercício, nos termos do art. 10 da Resolução CNJ nº 400/2021.

Parágrafo único. A Comissão Gestora proporá a revisão do PLS/TRE-RN, com o apoio do Núcleo de Gestão Socioambiental e das unidades gestoras responsáveis pela sua execução, no máximo, a cada dois anos.


Art. 7º O PLS/TRE-RN norteará o processo de contratações deste Tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021.


Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria GP nº 131/2019.


Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 14 de outubro de 2021.


Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 215, de 15/10/2021)

Anexo