TRE-RN Portaria GP n.º 205, de 11 de novembro de 2021

Dispõe sobre o trâmite dos expedientes oriundos do Tribunal de Contas da União.

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução nº 09/2012);

Considerando a necessidade de serem estabelecidos papéis e responsabilidades de gestão em relação ao recebimento, tratamento e resposta aos expedientes oriundos do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como a devida comunicação às partes interessadas;

Considerando que, dentre outras atribuições, cabe à Auditoria Interna o acompanhamento e o monitoramento de recomendações e/ou determinações dos órgãos direcionadores e de controle externo; e

Considerando que as práticas internacionais fomentam a independência da função organizacional de auditoria interna, no sentido de não atribuir atividades de cogestão à área;

Considerando o que consta do PAE nº 9636/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os expedientes oriundos do Tribunal de Contas da União serão recebidos pelo Gabinete da Presidência, por meio da plataforma Conecta-TCU (ou outro canal que venha a ser definido posteriormente), protocolizados no sistema PAE, no assunto "Comunicações entre Unidades (área administrativa) - EXPEDIENTES RELATIVOS A OUTROS ÓRGÃOS (PRESIDÊNCIA)", e obedecerão ao seguinte trâmite, independentemente da unidade destinatária indicada no documento:

I - Presidência para:

a) conhecimento e encaminhamentos necessários;

b) alteração do status do documento para "alta prioridade", se for o caso;

c) ciência aos membros do Conselho de Governança e à Auditoria Interna; e

d) remessa dos autos à Diretoria-Geral, com estabelecimento de prazo de retorno;

II - Diretoria-Geral para envio dos autos à unidade responsável pela prestação da informação e acompanhamento do prazo de resposta;

III - Unidade para prestar informações e/ou esclarecimentos, fornecer dados ou preencher formulários e/ou tabelas, conforme o caso;

IV - Diretoria-Geral para conhecimento e eventual diligência que entenda necessária;

V - Presidência para:

a) conhecimento das providências adotadas; e

b) remessa de resposta ao TCU pelo meio indicado no caput, salvo se houver orientação diversa de encaminhamento contida no expediente daquele Órgão;

VI - Auditoria Interna para:

a) registros em controle estabelecido pela Unidade;

b) monitoramento de recomendações e/ou determinações a serem cumpridas pelo Tribunal;

c) arquivamento dos autos na Seção de Orientação da Governança.

 

Art. 2º Havendo necessidade de dilação de prazo assinalado para resposta ao expediente do TCU, a unidade responsável pela prestação das informações deverá encaminhar justificativas à DiretoriaGeral, para que o pedido seja formalizado junto àquele Órgão, por meio da Presidência deste Tribunal.

 

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 71, de 09 de março de 2017, do Gabinete da Presidência.

 

Natal, 11 de novembro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 242, de 12/11/2021)