TRE-RN Portaria GP n.º 231, de 02 de dezembro de 2021 (alteradora)

Altera a Portaria nº 182/2014 - GP.

  

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, incisos  XIX e XXIII, do Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO as informações constantes no PAE nº 6963/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do Art. 12, caput da Portaria nº 182/2014 - GP, o qual passará a vigorar nos seguintes termos:

Art. 12. O titular da unidade da área de lotação do servidor deverá decidir, em conjunto com este, o formato, modalidade e oportunidade de disseminação das informações adquiridas em ações de educação corporativa, consoante as necessidades e peculiaridades de cada área, de modo a atingir o melhor aproveitamento possível dos conhecimentos agregados.

 

Art. 2º Revogar os §§ 1º, 2º ,3º e 4º do art. 12 da Portaria nº 182/20214 - GP.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 02 de dezembro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 259, de 06/12/21)