TRE-RN Portaria GP n.º 231, de 02 de dezembro de 2021 (alteradora)
Altera a Portaria nº 182/2014 - GP.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO as informações constantes no PAE nº 6963/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do Art. 12, caput da Portaria nº 182/2014 - GP, o qual passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 12. O titular da unidade da área de lotação do servidor deverá decidir, em conjunto com este, o formato, modalidade e oportunidade de disseminação das informações adquiridas em ações de educação corporativa, consoante as necessidades e peculiaridades de cada área, de modo a atingir o melhor aproveitamento possível dos conhecimentos agregados.
Art. 2º Revogar os §§ 1º, 2º ,3º e 4º do art. 12 da Portaria nº 182/20214 - GP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 02 de dezembro de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 259, de 06/12/21)