TRE-RN Portaria GP n.º 28, de 19 de fevereiro de 2021

Institui o Grupo Gestor do DataJud no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno;

 

Considerando a Lei n.º 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial;

 

Considerando a Resolução CNJ n.º 46/2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), e seus anexos posteriores, especialmente o que inclui a Justiça Eleitoral no Sistema Unificado de Tabelas;

 

Considerando a Resolução CNJ n.º 331/2020, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal;

 

Considerando a implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral e a conclusão desse processo em setembro de 2019, no âmbito deste Estado, nos dois graus de jurisdição;

 

Considerando a Resolução TSE n.º 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que regulamenta a utilização do Processo Judicial Eletrônico – Pje como sistema informatizado de processos judiciais e administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral, e a Resolução TER-RN n.º 05, de 25 de abril de 2017, que regulamenta o uso do sistema do Pje no âmbito do TRE-RN, e posteriores alterações;

 

Considerando a Resolução TRE-RN n.º 26, de 19 de novembro de 2019, que tornou obrigatório o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe  para a tramitação das classes recursais nos processos que tramitaram eletronicamente perante o primeiro grau e autoriza a Presidência do Tribunal a expedir normas complementares para os casos omissos;

 

Considerando a Portaria TSE n.º 247/2020, que dispõe sobre o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

 

Considerando a publicação da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 07/2020, estabelecendo as diretrizes para o cadastramento de processos físicos no Pje, entre elas o cronograma de migração a ser cumprido pelo 2º grau e pelo 1º grau de jurisdição;

 

Considerando que o SADP e o PJe são os sistemas de origem da ferramenta ATENA, repositório das informações dos processos judiciais eleitorais que são enviadas, periodicamente, ao Conselho Nacional de Justiça;

 

Considerando a recente implantação no ATENA do módulo Temis, desenvolvido para identificar pendências - partes, movimentos, processos, classes e assuntos -, e sanear as inconsistências dos dados judiciais recepcionados e processados pelo DataJud;

 

Considerando que o DataJud, a partir de 2022, recepcionará também os dados e metadados processuais relativos às Metas Nacionais do Poder Judiciário, ao Módulo de Produtividade e ao Justiça em Números, até a presente data informados pelos tribunais através sistemas próprios;

 

Considerando a publicação da Portaria CNJ nº 160/2020, estabelecendo o cronograma de 2021 para correção e saneamento de dados do DataJud e as informações que passarão a ser disponibilizadas por meio de painéis de informação públicos (API), e normas supervenientes relativas à matéria;

 

Considerando a relevância estratégica do DataJud, como base de dados estatísticos relacionados aos processos judiciais e administrativos que tramitam na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, para fins de monitoramento pelo Conselho Nacional de Justiça e de accountability perante à sociedade, no que tange à atuação jurisdicional desta instituição.

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor do DataJud (GGD) no âmbito deste Tribunal, composto pelos servidores relacionados no anexo único desta Portaria.

§ 1º A designação dos servidores observará sempre a vinculação às unidades que tratam, direta ou indiretamente, de procedimentos relacionados à gestão processual, ao suporte técnico de TIC e ao monitoramento das estatísticas institucionais.

§ 2º Havendo alteração de lotação dos servidores nominados no anexo referido no caput, a indicação de substituto deverá ser obtida junto ao titular da área de lotação do integrante desligado.

§ 3º O servidor que vier a substituir o membro titular do GGD deverá, obrigatoriamente, ter domínio sobre as questões relativas ao DataJud dentro de sua esfera de atuação, de modo a não comprometer a continuidade das atividades, a qualidade da contribuição da área de lotação e a sua participação efetiva dentro do Grupo.

§ 4º A coordenação do Grupo Gestor recairá sempre sobre o titular da Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Prestação de Contas/SJ.

§ 5º Os membros do Grupo deverão participar dos eventos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça que tenham por objetivo esclarecer questões relacionadas ao DataJud.

§ 6º As atividades do GGD não se confundem com a atuação do Núcleo de Estatística/AGE e da respectiva equipe de colaboradores, composta por servidores da SPF/CADPP/SJ, AJCRE e SBDS /COSIS/STIE, na operacionalização das ações de correção e saneamento do DataJud.

 

Art. 2º O GGD deverá observar rigorosamente os prazos estabelecidos para a correção e o saneamento dos dados constantes no DataJud, fixados em cronogramas divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Havendo necessidade e urgência, o membro do Grupo Gestor poderá solicitar autorização a sua chefia imediata para, por prazo razoável e suficiente, dedicar-se integralmente às tarefas do GGD, de modo a não comprometer o cumprimento dos prazos fixados pelo CNJ.

 

Art. 3º Compete ao coordenador do Grupo:

I - Definir o cronograma de reuniões para acompanhamento dos trabalhos de correção e saneamento dos dados no DataJud;

II - Reunir e encaminhar às Unidades competentes da Secretaria do Tribunal as solicitações necessárias ao andamento dos trabalhos do Grupo que não demandem autorização da Presidência, da Corregedoria ou da Diretoria-Geral;

III - Submeter à apreciação da Presidência, da Corregedoria ou da Diretoria-Geral, conforme a competência, soluções apresentadas pelo GGD que exijam, para a correção e saneamento dos dados, a efetivação de procedimentos que demandem tratamento sensível ou impactem, de algum modo, em outras estatísticas institucionais;

IV - Periodicamente, cientificar a Presidência, a Corregedoria e a Diretoria-Geral acerca das providências de correção e saneamento de dados, adotadas com base em relatório de inconsistências gerados pelo Temis;

V - Integrar os grupos de estatística do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, de modo a receber e compartilhar informações e boas práticas adotadas por outros tribunais, além de se manter permanentemente informado acerca dos procedimentos de correção e de saneamento adotados por esses órgãos;

VI - Viabilizar, de modo contínuo e permanente, a comunicação entre os membros do GGD, com a finalidade de disseminar e compartilhar informações, além de obter respostas ágeis para eventuais dúvidas ou demandas das Unidades envolvidas nos trabalhos de correção e saneamento dos dados.

 

Art. 4º Compete ao membro representante da Assessoria Judiciária da Presidência:

I - Manter interlocução com os gabinetes dos Juízes da Corte sempre que necessário para os procedimentos de correção e saneamento de dados;

II - Buscar, junto aos titulares das Unidades, a indicação de servidores para integrar o GGD, na forma do art. 1º, § 2º, desta norma, providenciando, com a máxima brevidade, a comunicação à Diretoria-Geral, para fins de publicação do anexo único desta Portaria, de modo a não descontinuar os trabalhos do Grupo.

 

Art. 5º Compete ao representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - Informar ao GGD sempre que houver atualização de versões do sistema Atena, monitorando a implantação de nova versão pela Seção de Banco de Dados e Sistemas/COSIS/STIE;

II - Apresentar as melhorias ou inovações introduzidas em versões do sistema Atena e módulos respectivos, esclarecendo ao Grupo dúvidas pertinentes ao referido sistema;

III - Acompanhar os procedimentos técnicos que venham a ser realizados na infraestrutura e na base de dados dos sistemas SADP, PJe e Atena, de modo a viabilizar a extração e a correção das inconsistências identificadas pelo DataJud;

IV - Buscar soluções tecnológicas que possibilitem a ampla divulgação ao público externo dos dados estatísticos do TRE/RN que integram o DataJud;

V - Interagir com as áreas de TI do TSE e demais Regionais, a fim de obter informações acerca de soluções de correção e saneamento já utilizadas com êxito nesses órgãos, além do intercâmbio de boas práticas;

VI - Operacionalizar as soluções para correção e saneamento aprovadas pelo GGD quando envolver sistemas de bancos de dados locais;

VII - Manter interlocução com a área de TI do TSE quando a solução para correção e saneamento aprovada pelo GGD envolver sistemas de bancos de dados gerenciados por aquele tribunal;

VIII - Realizar os procedimentos necessários para cargas de teste, em ambiente de homologação, e carga completa, em ambiente de produção, na forma e nas datas apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 6º Compete aos representantes das áreas judiciárias de 1º e 2º graus:

I - Dirimir dúvidas que demandem análise de normas, a fim de viabilizar os ajustes técnicos a serem efetivados pela área de TIC;

II - Analisar e propor soluções para correção de procedimentos processuais, notadamente quanto aos dados relativos à Tabela Processual Unificada - movimentos, assuntos, classes - ao número de processos e de partes;

III - Esclarecer ao Grupo quanto às implicações jurídicas das inconsistências apontadas pelo DataJud, bem como de soluções de correção e saneamento de dados propostas pelo GGD, a fim de subsidiar decisões;

IV - Manter o controle da gestão do acervo processual saneado junto aos sistemas que servem de base ao DataJud;

V - Operacionalizar as soluções para correção e saneamento de dados aprovadas pelo GGD quando envolverem procedimentos relativos às suas áreas de competência.

 

Art. 7º Compete ao representante da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica:

Art. 7º Compete aos representantes da Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação e da Assessoria de Integração: (Redação dada pela Portaria PRES nº 33, de 08/02/2024)

I - Analisar as implicações dos efeitos das soluções proposta pelo GGD para correção e saneamento de dados em outros indicadores estatísticos do Tribunal;

II - Acompanhar o resultado da correção e saneamento de dados para fins do Prêmio 'CNJ de Qualidade', sugerindo procedimentos que, em sua ótica, contribuam para o alcance dessa finalidade.

 

Art. 8º Designar os servidores constantes no anexo único desta Portaria para compor o Grupo Gestor do DataJud, objetivando a correção e o saneamento dos dados constantes no DataJud, de forma a atender ao disposto no art. 2º da Portaria CNJ nº 160/2020, e eventuais normas posteriores modificadoras que tratem sobre a matéria.

 

Art. 9º As Unidades do Tribunal, notadamente aquelas detentoras de informações e dados, que sejam demandadas pelo GGD para a realização dos procedimentos necessários para correção e saneamento de dados no DataJud, deverão priorizar suas entregas, atendendo com celeridade aquilo que foi solicitado.

Parágrafo único. Compete à Corregedoria Regional Eleitoral expedir orientações e normativos às Zonas Eleitorais, que venha a entender pertinentes para corrigir e sanear inconsistências nos dados relativos ao 1º grau, com base nas soluções apontadas pelo GGD.

 

Art. 10 Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Coordenador do GGD que, para sua resposta, se subsidiará, quando necessário, de informações prestadas pelos titulares das Unidades envolvidas - Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria e Assessoria Judiciária da Presidência - em assuntos relacionados às suas respectivas áreas de competência.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 19 de fevereiro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Anexo Único da Portaria nº 28/2021-GP

 

Servidor

Unidade de lotação

Função

Hélio Alexandre Silveira e Souza

Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Prestação de Contas/SJ

Coordenador

Leandro Dias de Souza Martins

Assessoria Judiciária da Presidência

Membro

Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda

Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica

Membro

Rodrigo Vilarim Martins

Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria

Membro

Osmar Fernandes de Oliveira Júnior

Coordenadoria de Sistemas Corporativos/STIE

Membro

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 45, de 23/02/2021)