TRE-RN Portaria GP n.º 59, de 12 de abril de 2021 (alteradora)
Altera a Portaria n.º 258/2006-GP, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE nº 3042/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º, da Portaria n.º 258/2006-GP, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 8º Até 31 de dezembro de 2021, a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de sua remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
§1º [...].
§2º [...]:
I - [...];
II - [...];
III - [...];
IV - [...];
V - [...];
VI - [...];
VII - [...];
VIII - [...];
IX - [...];
X - [...];
XI - [...];
XII - [...].
[...]
Art. 2º Incluir o art. 8º-A, na Portaria n.º 258/2006-GP, com a seguinte redação:
Art. 8º-A Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 8º desta Portaria ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações facultativas anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) previsto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será observado o seguinte:
I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 8º desta Portaria para as operações já contratadas;
II - ficará vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º O art. 11, caput, da Portaria n.º 258/2006-GP, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. Se a soma das consignações exceder os limites definidos no caput e § 1º do art. 8º e no caput do art. 8º-A, serão suspensas, até atingir aquele limite, os descontos das consignações facultativas a serem indicadas pelo servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 12 de abril de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 80, de 13 de abril de 2021)