TRE-RN Portaria GP n.º 94, de 31 de maio de 2021
Estabelece a metodologia de gestão de processos, Metodologia Ágil, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 150, de 3 de julho de 2012, do Tribunal de Contas da União, que pressupõe a observância de métodos de gestão de processos de trabalho pelas organizações por órgão de controle externo fiscalizadas;
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que fortaleçam a governança e a gestão;
CONSIDERANDO a atribuição regulamentar do EPOR/AGE/PRES, especialmente o caput do Art. 10-B e os incisos III, IV e V, do Regulamento da Secretaria;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico - PAE nº 4157/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a metodologia de gestão de processos de trabalho, denominada Metodologia Ágil, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. A metodologia instituída por esta Portaria deve ser disponibilizada na página da internet do TRE/RN, na área de Planejamento e Gestão Estratégica/Gestão de Processos, para fins de transparência.
Art. 2º A Metodologia Ágil aplica-se à melhoria dos processos de trabalho e atividades integrantes da Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e seu detalhamento, contido no documento Arquitetura de Processos, que estiverem vigentes.
§ 1º As ações voltadas à melhoria de processos deverão, obrigatoriamente, observar o Manual da Metodologia Ágil, de forma a assegurar o alinhamento estratégico e a contribuir para a disseminação e a consolidação da cultura de processos no âmbito do TRE/RN.
§ 2º Compete ao Escritório de Processos Organizacionais e Riscos/AGE a atualização de versões, o registro e o monitoramento dos processos otimizados, mediante o uso da Metodologia Ágil, visando ao controle estatístico dos resultados obtidos com as melhorias implementadas, além da ampla divulgação e orientações quanto à sua utilização pelas unidades deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 367 /2016-GP e 210/2018-GP.
Natal, 31 de maio de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente