TRE-RN Portaria GP n.º 95, de 15 de junho de 2021

Estabelece o nível do apetite a riscos para a classe de risco operacional, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno desta Casa,

 

Considerando a implantação, pelo Tribunal, de práticas que fortaleçam a governança e a gestão,

 

Considerando o disposto na Resolução TRE/RN n.º 17/2017 deste Tribunal, que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, especialmente o §2º do art. 12,

 

Considerando a proposição do Comitê de Gestão de Riscos estabelecida na reunião do dia 07 de abril de 2021, em observância ao item 11.3 do manual do Processo de Gestão de Riscos, anexo a referida resolução,

 

Considerando a necessidade de estabelecer um instrumento para que todas as unidades organizacionais melhorem as suas escolhas no Processo de Gestão de Riscos;

 

Considerando o que consta no processo administrativo n.º 3284/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o apetite a risco no nível BAIXO para a classe de risco OPERACIONAL, como expressão da média dos riscos das atividades componentes dos processos de trabalho, em que for aplicado o Processo de Gestão de Riscos estabelecido pela Resolução TRE/RN n.º 17/2017 e seu anexo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 Natal/RN, 15 de junho de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 124,  de 16/06/2021)