Portaria GP n.º 210, de 05 de setembro de 2022 (alteradora)
Altera a Portaria n.º 199/2020-GP, que delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE /RN para a prática de atos administrativos que especifica.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução n.º 09/2012 - TRE/RN (Regimento Interno), e
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 199/2020-GP passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 1º Delegar à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para anuir sobre:
I - Emissão, reforço e anulação de empenhos de pessoal, bem como autorização do pagamento das folhas de pessoal;
[...]
XII - Lotação dos servidores nas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 5 de setembro de 2022.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º203, de 08/09/2022)