TRE-RN Portaria GP n.º 116, de 25 de julho de 2022*
Regulamenta os procedimentos de avaliação dos imóveis utilizados pelo TRE-RN visando a atualização contábil de seus valores, através de metodologia simplificada.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXlll, do Regimento Interno,
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos realizados para a atualização dos valores dos imóveis utilizados pelo Tribunal, com base nos procedimentos constantes em normativos específicos e validados por comissão designada,
Considerando as informações contidas no PAE nº 770/2021,
Considerando os normativos expedidos pela Secretaria de Patrimônio da União: Portaria Conjunta nº 703 de 10 de dezembro de 2014, Instrução Normativa nº 05 de 28 de novembro de 2018, NBR 12.721/2006 e o manual do sistema SPIUNet,
RESOLVE:
Art. 1º A Seção de Gestão Patrimonial - SEPAT deverá verificar, anualmente, os imóveis em uso pelo TRE-RN que necessitam de avaliação/atualização de valor.
§ 1º. A avaliação deverá ser realizada sempre que necessário, de acordo com as determinações verificadas no sistema de controle de imóveis da União.
§ 2º. As avaliações serão devidamente registradas em Processo Administrativo Eletrônico - PAE, sendo aberto um processo para cada imóvel, de modo a registrar o histórico das avaliações.
Art. 2º. De posse da relação dos imóveis para avaliação, a SEPAT encaminhará os respectivos PAEs para a Seção de Engenharia - SENGE, que tomará as devidas providências para realização das avaliações.
Art. 3º. As avaliações serão preferencialmente realizadas pela SENGE.
§ 1º. Caso seja necessário a contratação de serviço de avaliação por terceiros, o processo deverá ser encaminhado às instâncias superiores, com a devida justificativa, para análise e autorização
§ 2º. A autorização deverá ser realizada de acordo com rito próprio estabelecido para as contratações no TRE-RN.
Art. 4º. De posse da avaliação, a SENGE anexará os documentos ao respectivo PAE e encaminhará para a SEPAT, que procederá com o registro em sistema próprio, disponibilizado pela União.
Art. 5º. A rotina referente à emissão dos laudos de avaliação está descrita no Anexo I desta Portaria.
Art. 6º. No caso de elaboração do laudo de avaliação pela SENGE, poderá ser utilizado o valor do terreno obtido junto à Prefeitura do respectivo município, e o valor das benfeitorias obtido através do método evolutivo definido na norma NBR 12.721/2006.
Art. 7 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 25 de julho de 2022*
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Anexos da Portaria n.º 116/2022-GP
*(Republicada no DJE TRE/RN n.º 145, de 26/07/2022, com data de expedição de 25 de julho de 2022, com inclusão dos Anexos, que não constavam na primeira publicação)
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 107, de 06/06/2022, com data de expedição de 02 de junho de 2022)