TRE-RN Portaria GP n.º 123, de 27 de junho de 2022
Aprova o Regulamento Interno do Coral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 20, inciso XlX, do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Coral do TRE/RN tem como finalidade:
I - representar o TRE/RN em eventos institucionais, realizados interna ou externamente, divulgando, assim, o nome deste Regional;
II - colaborar para a formação sócio-cultural de seus integrantes, contribuindo para o desenvolvimento de suas habilidades artísticas e proporcionando-lhes experiência de musicalização;
III - facilitar o processo de integração entre os servidores da Instituição, estimulando o trabalho em grupo e a parceria e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no trabalho;
IV - desenvolver e possibilitar o reconhecimento de talentos dentro do Órgão;
V - contribuir para a integração entre os seus componentes.
CAPÍTULO II
DOS COMPONENTES
Art. 2º Poderão integrar o grupo de Coral as seguintes categorias:
I - magistradas e magistrados do TRE/RN em exercício ou em aposentadoria;
II - servidoras e servidores do TRE/RN em exercício ou em aposentadoria;
III - colaboradores terceirizados do TRE/RN;
IV - estagiárias e estagiários do TRE/RN;
V - familiares de magistradas, magistrados, servidoras e servidores.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO REGENTE
Art. 3º O Coral do TRE/RN é dirigido pelo maestro que lhe rege, competindo-lhe:
I - selecionar os componentes do Coral, por meio de audição;
II - classificar as vozes do coro, dividindo-as em seus respectivos naipes (soprano, contralto, tenor e baixo);
III - desenvolver a técnica vocal;
IV - programar e executar os ensaios tutti do Coral;
V - programar e executar ensaios com solistas ou ensaios de naipe, quando necessários; VI - escolher repertório(s), com a participação dos componentes do Coral;
VII - planejar as aulas e disponibilizar partituras, cifras e letras, de preferência já editoradas /digitadas em computador;
VIII - participar do planejamento de apresentações do Coral;
IX - acompanhar e reger as apresentações internas e externas do Coral;
X - comparecer, sempre que convocado, ao Tribunal, independente dos horários dos ensaios regulares, para tratar de assuntos relativos às apresentações do Coral, mediante agendamento prévio entre as partes;
XI - elaborar/editar vídeos com a participação dos coralistas, a serem disponibilizados na intranet e internet do TRE/RN;
XII - avaliar a viabilidade técnica de participação dos(as) coralistas em apresentações agendadas.
CAPÍTULO IV DOS DEVERES DOS CORALISTAS
Art. 4º Compete aos coralistas:
I - manter assiduidade e pontualidade nos ensaios e apresentações;
II - custear despesas decorrentes de figurinos das apresentações, alinhados previamente entre coralistas;
III - comunicar previamente ao regente as eventuais ausências em ensaios e apresentações;
IV - empenhar-se no estudo de sua parte vocal, de forma a garantir a qualidade das apresentações;
V - comparecer aos locais de ensaios e apresentações com vestimenta adequada.
CAPÍTULO V
DOS ENSAIOS
Art. 5º Os ensaios ocorrerão nas dependências do Tribunal, em dias e horários a serem definidos entre Regente, Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho e coralistas.
- 1º Um encontro semanal ocorrerá dentro do horário de expediente e envolvendo todos(as) os(as) coralistas, para alinhamentos e ensaios gerais do Coral.
- 2º Outro ensaio semanal dar-se-á, exclusivamente, por naipe (soprano, contralto, tenor ou baixo), fora da jornada laboral.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
Art. 6º Salvo decisão expressa do Regente, somente participará das apresentações do Coral o componente que tiver frequência nos ensaios igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%), devidamente registrada.
Art. 7º Serão considerados dois tipos de faltas: as justificadas e as não justificadas.
- 1º As faltas poderão ser justificadas exclusivamente por motivos profissionais, problemas de saúde, acidentes ou férias.
- 2º A justificativa deverá ser apresentada por e-mail ou whatsapp ao Regente, em até 07 dias corridos após a respectiva falta, acompanhada de documento comprobatório, quando for o caso.
CAPÍTULO
VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os locais, dias e horários dos ensaios serão previamente divulgados aos coralistas.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 27 de junho de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 123, de 30/06/2022)