TRE-RN Portaria GP n.º 123, de 27 de junho de 2022

Aprova o Regulamento Interno do Coral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 20, inciso XlX, do Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Coral do TRE/RN tem como finalidade:

I - representar o TRE/RN em eventos institucionais, realizados interna ou externamente, divulgando, assim, o nome deste Regional;

II - colaborar para a formação sócio-cultural de seus integrantes, contribuindo para o desenvolvimento de suas habilidades artísticas e proporcionando-lhes experiência de musicalização;

III - facilitar o processo de integração entre os servidores da Instituição, estimulando o trabalho em grupo e a parceria e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no trabalho;

IV - desenvolver e possibilitar o reconhecimento de talentos dentro do Órgão;

V - contribuir para a integração entre os seus componentes.

 

CAPÍTULO II

DOS COMPONENTES

 

Art. 2º Poderão integrar o grupo de Coral as seguintes categorias:

I - magistradas e magistrados do TRE/RN em exercício ou em aposentadoria;

II - servidoras e servidores do TRE/RN em exercício ou em aposentadoria;

III - colaboradores terceirizados do TRE/RN;

 IV - estagiárias e estagiários do TRE/RN;

V - familiares de magistradas, magistrados, servidoras e servidores.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO REGENTE

 

Art. 3º O Coral do TRE/RN é dirigido pelo maestro que lhe rege, competindo-lhe:

I - selecionar os componentes do Coral, por meio de audição;

II - classificar as vozes do coro, dividindo-as em seus respectivos naipes (soprano, contralto, tenor e baixo);

III - desenvolver a técnica vocal;

IV - programar e executar os ensaios tutti do Coral;

V - programar e executar ensaios com solistas ou ensaios de naipe, quando necessários; VI - escolher repertório(s), com a participação dos componentes do Coral;

VII - planejar as aulas e disponibilizar partituras, cifras e letras, de preferência já editoradas /digitadas em computador;

VIII - participar do planejamento de apresentações do Coral;

IX - acompanhar e reger as apresentações internas e externas do Coral;

X - comparecer, sempre que convocado, ao Tribunal, independente dos horários dos ensaios regulares, para tratar de assuntos relativos às apresentações do Coral, mediante agendamento prévio entre as partes;

XI - elaborar/editar vídeos com a participação dos coralistas, a serem disponibilizados na intranet e internet do TRE/RN;

XII - avaliar a viabilidade técnica de participação dos(as) coralistas em apresentações agendadas.

 

CAPÍTULO IV DOS DEVERES DOS CORALISTAS

 

Art. 4º Compete aos coralistas:

I - manter assiduidade e pontualidade nos ensaios e apresentações;

II - custear despesas decorrentes de figurinos das apresentações, alinhados previamente entre coralistas;

III - comunicar previamente ao regente as eventuais ausências em ensaios e apresentações;

IV - empenhar-se no estudo de sua parte vocal, de forma a garantir a qualidade das apresentações;

V - comparecer aos locais de ensaios e apresentações com vestimenta adequada.

 

 

CAPÍTULO V

DOS ENSAIOS

Art. 5º Os ensaios ocorrerão nas dependências do Tribunal, em dias e horários a serem definidos entre Regente, Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho e coralistas.

  • 1º Um encontro semanal ocorrerá dentro do horário de expediente e envolvendo todos(as) os(as) coralistas, para alinhamentos e ensaios gerais do Coral.
  • 2º Outro ensaio semanal dar-se-á, exclusivamente, por naipe (soprano, contralto, tenor ou baixo), fora da jornada laboral.

 

CAPÍTULO VI

DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

 

Art. 6º Salvo decisão expressa do Regente, somente participará das apresentações do Coral o componente que tiver frequência nos ensaios igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%), devidamente registrada.

 

Art. 7º Serão considerados dois tipos de faltas: as justificadas e as não justificadas.

  • 1º As faltas poderão ser justificadas exclusivamente por motivos profissionais, problemas de saúde, acidentes ou férias.
  • 2º A justificativa deverá ser apresentada por e-mail ou whatsapp ao Regente, em até 07 dias corridos após a respectiva falta, acompanhada de documento comprobatório, quando for o caso.

 

CAPÍTULO

VII DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Os locais, dias e horários dos ensaios serão previamente divulgados aos coralistas.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 27 de junho de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 123, de 30/06/2022)