TRE-RN Portaria GP n.º 159, de 09 de agosto de 2022

Institui e regulamenta o funcionamento do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE-RN e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e, em seu art. 4º, estabelece que os tribunais deverão implementar a mesma política com base nos princípios dispostos na referida norma;

 

CONSIDERANDO a Portaria DG TSE nº 747/2020, que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE), ao qual aderiu este Tribunal;

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RN nº 49/2021, que institui o Plano Estratégica da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2021-2026, sendo um dos seus objetivos o fomento à cultura da inovação;

 

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, incorporados ao Plano Estratégico Institucional 2021-2026;

 

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal com o fortalecimento do ecossistema de inovação do Poder Judiciário, a se materializar mediante a criação de um ambiente organizacional propício à implementação de ideias que gerem valor público através de produtos, serviços, processos de trabalho ou soluções diferentes e eficazes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável do TRE-RN; RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS-RN), com a finalidade de reunir o conhecimento institucional, a visão multidisciplinar e o trabalho criativo para o aprimoramento das atividades do órgão, por meio da difusão da cultura da inovação, de forma colaborativa e em parceria.

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, serão adotados como princípios da gestão de inovação a cultura da inovação, o foco no usuário, a participação, a colaboração, o desenvolvimento humano, a acessibilidade, a sustentabilidade socioambiental, o desenvolvimento sustentável, a desburocratização e a transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 395/2021.

 

Art. 3º Considera-se inovação a implementação de ideias inovadoras aplicadas a novos produtos, serviços, processos ou tecnologia, que resultem em soluções diferentes, de ordem incremental ou disruptiva, a partir da modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento, eficazes para resolver problemas complexos diagnosticados no ambiente organizacional.

§ 1º A inovação incremental tem por objetivo melhorar a eficiência e eficácia de serviços ou processos existentes, aumentando a produtividade ou a satisfação do usuário.

§ 2º A inovação disruptiva, de caráter transformacional, objetiva o desenvolvimento de um produto ou serviço para atender a um modelo de negócio totalmente novo, que reflita uma mudança no paradigma prevalente ou na melhoria no nível de performance do órgão.

§ 3º Sempre que possível deverá ser considerada a existência de solução inovadora já adotada e seus resultados, ou realizados experimentos e testes, mediante prototipagem, para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho na geração de valor institucional.

 

Art. 4º O LIODS-RN funcionará, preferencialmente, em ambiente físico adaptado para o conceito de cocriação e que estimule a criatividade, ou em espaço virtual que permita o compartilhamento de boas práticas, arquivos, links, ferramentas e produtos gerados.

§ 1º No caso de funcionamento do LIODS em ambiente físico, fica vedado o uso desse espaço para reuniões administrativas de natureza geral, cuja pauta não tenha por escopo discutir inovação, nos termos deste Portaria.

§ 2º O LIODS será coordenado pelo titular da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica/PRES, que deverá atuar em conjunto com os demais integrantes para efetivar o funcionamento do espaço dedicado à inovação.

§ 2º O LIODS será coordenado por magistrado indicado pelo Presidente, devendo atuar em conjunto com os demais integrantes para efetivar o funcionamento do espaço dedicado à inovação. (Redação dada pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

 

Art. 5º Compete ao LIODS-RN: (Revogado pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

I - Promover ações de fomento à inovação no âmbito do TRE-RN, de modo a facilitar o engajamento dos servidores na apresentação de ideias, prototipagem e testes de novas soluções; (Revogado pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

II - Introduzir novas metodologias de inovação, inteligência e de comunicação que considerem a empatia, a colaboração interinstitucional e a experimentação no desenvolvimento de projetos inovadores; (Revogado pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

III - Disseminar entre as unidades do TRE o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas; (Revogado pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

IV - Realizar a gestão dos dados judiciais e administrativos da Agenda 2030, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte; (Revogado pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

V - Propiciar espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no âmbito do TRE-RN que contribuam para a efetividade da Agenda 2030; (Revogado pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

VI - Compartilhar projetos desenvolvidos pelo LIODS-JE em relação à inovação; (Revogado pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

VII - Contribuir para o fortalecimento da Rede de Inovação do Poder Judiciário, no que concerne à sua atuação junto ao LIODS-JE; (Revogado pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

VIII - Estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas; (Revogado pela Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

 

Art. 6º Integram o LIODS-RN, como laboratoristas deste Tribunal com representatividade junto ao LIODS-JE, os servidores abaixo relacionados:

- Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda, técnica judiciária, lotada na Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica/PRES;

- Iaperi Gabor Damasceno Árbocz, analista judiciário, lotado na Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (EPOR/AGE);

- Welika Welkovic da Cunha Melo, técnica judiciária, lotada na Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (EPAG/AGE);

- Osmar Fernandes de Oliveira Júnior, analista judiciário, lotado na Coordenadoria de Sistemas Corporativos/STIE; e

- Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros, analista judiciária, lotada na Seção de Processamento e Estatística/CGPP/SJ.

Art. 6º Integram o LIODS-RN, como laboratoristas deste Tribunal com representatividade junto ao LIODS-JE, as pessoas abaixo relacionadas:  (Redação dada pela Portaria GP n.º 118, de 01/06/2023)

 - Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes - Juíza Eleitoral;

- Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda, técnica judiciária, lotada na Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica/PRES;

- Iaperi Gabor Damasceno Árbocz, analista judiciário, lotado na Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica/PRES;

- Ana Paula Vasconcelos do Amaral e Silva Araújo, analista judiciária, lotada no Núcleo da Biblioteca e Editoração/GAPSJ/SJ;

- Thompson de Oliveira Souza, analista judiciário, lotado no Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições/STIE; e

- Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros, analista judiciária, lotada na Seção de Processamento e Estatística/CGPP/SJ.

- Rodrigo Vilarim Martins, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral; (Incluído pela  Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

- Juliana Vieira Costa de Aguiar, Técnica Judiciária, lotada no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN) (Incluído pela  Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

Parágrafo único. Os laboratoristas cumularão as atividades do LIODS-RN com as demais atividades profissionais que executam na instituição.

Parágrafo único. Os laboratoristas cumularão as atividades do LIODS JE-RN com as demais atividades profissionais que executam no Tribunal, com exceção do(a) servidor(a) lotado(a) no Laboratório, que atuará com dedicação exclusiva. (Redação dada pela  Portaria n.º 122/2024/PRES, de 29/07/2024)

Art. 7º Os resultados obtidos a partir dos trabalhos desenvolvidos no LIODS-RN deverão ser divulgados no site do Tribunal, os quais serão submetidos, sempre que necessário, ao Conselho de Governança para fins de aperfeiçoamento da política de inovação.

 

Art. 8º Fica revogada a Portaria GP nº 31/2020.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 09 de agosto de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente do TRE-RN

(Republicada  por incorreção no DJE-TRE/RN n.º 168, de 12/08/22)

(Publicada no DJE-TRE/RN n.º 166, de 10/08/2022)