TRE-RN Portaria GP n.º 170, de 24 de agosto de 2022 (alteradora)

Altera a Portaria n.º 258/2006-GP, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução n.º 09/2012 - TRE/RN, e

 

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE n.º 3042/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 8º da Portaria n.º 258/2006-GP passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de sua remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

§1º [...]

§2º [...]:

I - [...];

II - [...];

III - [...];

IV - [...];

V - [...];

VI - [...];

VII - [...];

VIII - [...];

 IX - [...];

X - [...];

XI - [...];

XII - [...].

[...]

 

Art. 2º Revogar o art. 8º-A da Portaria n.º 258/2006-GP.

 

Art. 3º O art. 11, caput, da Portaria n.º 258/2006-GP, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11. Se a soma das consignações exceder os limites definidos no caput e § 1º do art. 8º, serão suspensas, até atingir aquele limite, os descontos das consignações facultativas a serem indicadas pelo servidor.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 24 de agosto de 2022.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

(Publicado no DJE TRE/RN n.º185, de 26/08/2022)