TRE-RN Portaria GP n.º 170, de 24 de agosto de 2022 (alteradora)
Altera a Portaria n.º 258/2006-GP, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução n.º 09/2012 - TRE/RN, e
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE n.º 3042/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria n.º 258/2006-GP passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de sua remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
§1º [...]
§2º [...]:
I - [...];
II - [...];
III - [...];
IV - [...];
V - [...];
VI - [...];
VII - [...];
VIII - [...];
IX - [...];
X - [...];
XI - [...];
XII - [...].
[...]
Art. 2º Revogar o art. 8º-A da Portaria n.º 258/2006-GP.
Art. 3º O art. 11, caput, da Portaria n.º 258/2006-GP, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. Se a soma das consignações exceder os limites definidos no caput e § 1º do art. 8º, serão suspensas, até atingir aquele limite, os descontos das consignações facultativas a serem indicadas pelo servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 24 de agosto de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
(Publicado no DJE TRE/RN n.º185, de 26/08/2022)