TRE-RN Portaria GP n.º 172, de 25 de agosto de 2022

Institui o Comitê de Enfrentamento à Desinformação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

 

CONSIDERANDO que nas últimas eleições gerais a Justiça Eleitoral sofreu impactos negativos, com a disseminação de notícias falsas e de opiniões desfavoráveis pela internet, especialmente em razão do contexto de dúvidas em relação à segurança e à confiabilidade do voto eletrônico;

 

CONSIDERANDO o contexto atual de ampla desinformação e, sobretudo, de desconfiança em relação às instituições públicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e combater de forma permanente a desinformação sobre assuntos alusivos ao funcionamento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e das eleições, com foco, precipuamente, na sua influência negativa na disputa eleitoral;

 

CONSIDERANDO o crescente uso da internet e das redes sociais como plataformas para apresentação do debate político e de propagandas positivas e negativas, mediante a propagação de notícias para influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações de prevenção e combate à desinformação relacionadas ao processo eleitoral; e

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 601 /2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento à Desinformação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º São atribuições do Comitê de Enfrentamento à Desinformação:

I - trabalho preventivo de esclarecimento dos servidores e público em geral;

II - monitoramento de redes sociais e internet, no que couber, além do tratamento por meio de respostas ágeis à desinformação identificada;

III - desenvolver campanhas e/ou ações de educação política da sociedade que venham massificar o conhecimento coletivo a respeito do processo eleitoral, da segurança das urnas e do trabalho da Justiça Eleitoral;

IV - fortalecer os canais de comunicação com a população, de modo a ampliar o alcance da informação oficial em todos os meios da sociedade;

V - atuar junto às agências de checagem parceiras do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação com foco na Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral, de modo a promover a checagem de conteúdos falsos relacionados à Justiça Eleitoral;

VI - fortalecer os canais de comunicação com a imprensa para ampliar o acesso da Justiça Eleitoral junto à sociedade;

VII - incentivar a participação popular nas auditorias do sistema eletrônico de votação.

 

Art. 3º O Comitê de Enfrentamento à Desinformação terá como membros:

 

I - um magistrado da Justiça Eleitoral, preferencialmente com experiência em tecnologia da informação, que será o coordenador da Comissão;

II - um representante da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;

III - titular da Diretoria-Geral;

IV - titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF;

V - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VI - titular da Secretaria Judiciária - SJ;

VII - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições - STIE;

VIII - titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM, como seu Secretário Executivo;

IX - titular do Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral - GABEJE;

X - titular do Núcleo de Segurança da Presidência - NSPRES;

XI - titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos - COSIS, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições;

XII - um representante da Ouvidoria Eleitoral - OE;

XIII - um representante da Zona Eleitoral da Capital;

XIV - um representante da Zona Eleitoral do interior.

Parágrafo único. Em casos de impedimentos e faltas, serão convocados para atuar na Comissão os substitutos automáticos dos titulares dos cargos descritos nos incisos II a XI.

 

Art. 4º Face à composição prevista no artigo anterior, designar os membros que independem do cargo ocupado, são eles: Juiz Rainel Batista Pereira Filho, para coordenar; Hercley Medeiros de Araújo Fernandes, como representante da CRE; Kelia Kalingia Cardoso Costa Tho, como representante da OE; Andrea Carla Guedes Toscano Campos e João Milton Chaves Joca, como representantes das Zonas Eleitorais, respectivamente da Capital e interior.

Art. 4º Face à composição prevista no artigo anterior, designar os membros que independem do cargo ocupado, são eles: Juiz Rainel Batista Pereira Filho, para coordenar; Vivianna Câmara Tavares de Sena Fernandes, como representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Tibério Graco Lins Diniz, como representante da Ouvidoria Eleitoral; Alexandra Couto de Medeiros Pinto e João Milton Chaves Joca, como representantes das Zonas Eleitorais, respectivamente da Capital e interior. (Redação dada pela Portaria n.º 208/2024/PRES)

 

Art. 5º Para o alcance dos objetivos a que se propõe esta Portaria, entende-se desejável que o TRE /RN firme acordos de cooperação técnica com outros órgãos ou entidades.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 144 /2022-GP.

 

Natal/RN, 25 de agosto de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 185, de 26/08/2022)