TRE-RN Portaria GP n.º 262, de 28 de outubro de 2022 (alteradora)
Altera a Portaria n º 123/2019, a qual institui o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 255, de 4 de setembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 123, de 2 de julho de 2019, que institui o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º omissis.
I - magistrada indicada pela Presidência;
II - representante da Presidência;
III - representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - representante da Diretoria-Geral;
V - representante da Escola Judiciária Eleitoral; e
VI - representante das Zonas Eleitorais.
§1º A Comissão será presidida pela magistrada indicada pela Presidência do Tribunal e será composta por, no mínimo, 50% de integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 28 de outubro de 2022.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 276, de 31/10/2022)