TRE-RN Portaria GP n.º 262, de 28 de outubro de 2022 (alteradora)

Altera a Portaria n º 123/2019, a qual institui o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 255, de 4 de setembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 123, de 2 de julho de 2019, que institui o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º omissis.

I - magistrada indicada pela Presidência;

II - representante da Presidência;

III - representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - representante da Diretoria-Geral;

V - representante da Escola Judiciária Eleitoral; e

VI - representante das Zonas Eleitorais.

§1º A Comissão será presidida pela magistrada indicada pela Presidência do Tribunal e será composta por, no mínimo, 50% de integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 28 de outubro de 2022.

 

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 276, de 31/10/2022)