TRE-RN Portaria GP n.º 297, de 29 de novembro de 2022
Revoga o parágrafo único do artigo 1º da Portaria n.º 572/2010-GP.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 2119/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria n.º 572/2010-GP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 29 de novembro de 2022.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 306, de 30/11/2022)