TRE-RN Portaria GP n.º 297, de 29 de novembro de 2022

Revoga o parágrafo único do artigo 1º da Portaria n.º 572/2010-GP.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 2119/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria n.º 572/2010-GP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 29 de novembro de 2022.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 306, de 30/11/2022)