TRE-RN Portaria GP n.º 304, de 12 de dezembro de 2022
Disciplina o processo de trabalho Monitorar o Cumprimento de Recomendações, no âmbito da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando as diretrizes técnicas de auditoria governamental do Poder Judiciário, estabelecidas pela Resolução n. º 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Considerando a iniciativa estratégica “fortalecer o sistema de auditoria interna”, objeto da Resolução TRE/RN n.º 49, de 28 de junho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o sexênio 2021-2026;
Considerando que a visão de futuro da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para 2026 consiste em “consolidar-se como unidade parceira e facilitadora da governança institucional”, e, ainda, que a área possui a missão de “aumentar e proteger o valor organizacional”, direcionamento constante da Estratégia da Auditoria Interna para o sexênio (E-Aud 2021-2026), aprovada por meio da Portaria n.º 161/2021 – GP;
Considerando um dos objetivos internos da Auditoria Interna e o respectivo indicador de desempenho, voltados para a manualização dos processos de trabalho da área, bem como a Cadeia de Valor da Auditoria Interna, que estabelece os processos finalísticos, de apoio e gerenciais da área, partes integrantes da E-Aud 2021-2026;
Considerando que a otimização de processos de trabalho na administração pública garante padronização, alinhamento, transparência e geração de valor, contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;
Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico n.º 10517/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual do Processo Monitorar o Cumprimento de Recomendações, nos termos do Anexo, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O manual referido no caput deste artigo será publicado no sítio eletrônico da Auditoria Interna e atualizado sempre que se fizer necessário, mediante aprovação da Presidência.
Art. 2º A gestão do processo de trabalho objeto desta Portaria será realizada pela Auditoria Interna, a quem compete ainda a publicação mencionada no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deverá prover soluções tecnológicas efetivas, que contribuam para o aprimoramento dos serviços prestados pela Auditoria Interna.
Art. 4º Eventuais melhorias no processo de que trata esta Portaria serão incorporadas ao desenho e respectivo manual, com aprovação pela Presidência e ampla divulgação nos sítios eletrônicos do Tribunal.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 178/2018 – GP, no que se refere ao processo de trabalho constante do Anexo.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natal, 12 de dezembrode 2022.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Republicada com anexo no DJE TRE/RN n.º 319, de 16/12/2022)
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 318, de 15/12/2022)
ANEXO - Manual do Processo Monitorar o Cumprimento de Recomendações