TRE-RN Portaria GP n.º 07, de 23 de janeiro 2023 (Alteradora)
Altera a Portaria n.º 258/2006-GP, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE nº 3042/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º, da Portaria n.º 258/2006-GP, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) de sua remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
§1º [...].
§2º [...]:
I - [...];
II - [...];
III - [...];
IV - [...];
V - [...];
VI - [...];
VII - [...];
VIII - [...];
IX - [...];
X - [...];
XI - [...];
XII - [...].
[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 23 de janeiro de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 14, de 24/01/2023)