TRE-RN Portaria GP n.º 116, de 01 de junho de 2023 (alteradora)

Altera a redação do artigo 28 da Portaria GP nº 226, de 30 de agosto de 2018, a qual dispõe sobre as medidas de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nos prédios do Edifício-Sede do TRE/RN, do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), Fórum Eleitoral de Natal e, no que couber, aos prédios das Zonas Eleitorais do Interior do Estado.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno;


CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 17592023;


RESOLVE:


Art. 1º. Alterar o art. 28 da Portaria nº 226-GP, de 30 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 28. O acesso à garagem dos subsolos 1 e 2 do prédio Sede será de uso exclusivo dos veículos pertencentes à frota do TRE, dos Membros da Corte, do Procurador Regional Eleitoral e dos servidores em exercício no TRE/RN. O acesso fica condicionado à identificação dessas pessoas, através do uso do crachá, na cancela do estacionamento localizada na entrada do subsolo do prédio."


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Natal, 01 de junho de 2023


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 104, de 02/06/2023)