TRE-RN Portaria GP n.º 118, de 01 de junho de 2023
Altera a Portaria nº 159/2022-GP, que dispõe sobre o funcionamento do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE-RN.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta no PAE nº 3885/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Art. 6º, da Portaria nº 159/2022-GP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Integram o LIODS-RN, como laboratoristas deste Tribunal com representatividade junto ao LIODS-JE, as pessoas abaixo relacionadas:
- Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes - Juíza Eleitoral;
- Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda, técnica judiciária, lotada na Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica/PRES;
- Iaperi Gabor Damasceno Árbocz, analista judiciário, lotado na Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica/PRES;
- Ana Paula Vasconcelos do Amaral e Silva Araújo, analista judiciária, lotada no Núcleo da Biblioteca e Editoração/GAPSJ/SJ;
- Thompson de Oliveira Souza, analista judiciário, lotado no Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições/STIE; e
- Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros, analista judiciária, lotada na Seção de Processamento e Estatística/CGPP/SJ. "
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 01 de junho de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 108, de 07/06/2023)