TRE-RN Portaria GP n.º 159, de 08 de agosto de 2023

Adota o Manual de Auditoria do Poder Judiciário e o Manual de Consultoria da Secretaria de Auditoria Interna do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e


Considerando as diretrizes técnicas de auditoria governamental do Poder Judiciário, estabelecidas pela Resolução n.º 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Considerando a iniciativa estratégica "fortalecer o sistema de auditoria interna", objeto da Resolução TRE/RN n.º 49, de 28 de junho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o sexênio 2021-2026;

Considerando que a visão de futuro da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para 2026 consiste em "consolidar-se como unidade parceira e facilitadora da governança institucional", e, ainda, que a área possui a missão de "aumentar e proteger o valor organizacional", direcionamento constante da Estratégia da Auditoria Interna para o sexênio (E-Aud 2021-2026), aprovada por meio da Portaria n.º 161/2021 - GP;

Considerando um dos objetivos internos da Auditoria Interna e o respectivo indicador de desempenho, voltados para a manualização dos processos de trabalho da área, bem como a Cadeia de Valor da Auditoria Interna, que estabelece os processos finalísticos, de apoio e gerenciais da área, partes integrantes da E-Aud 2021-2026;

Considerando que a otimização de processos de trabalho na administração pública garante padronização, alinhamento, transparência e geração de valor, contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;

Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico n.º 5155/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Adotar o Manual de Auditoria do Poder Judiciário no âmbito da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O instrumento referido no caput deste artigo norteia as atividades no âmbito das auditorias internas do Poder Judiciário, reunindo, de forma sistematizada, conceitos básicos sobre as atividades de auditoria interna, as principais legislações correlatas, plano de trabalho, organização, competências, diretrizes gerais e atividades essenciais de auditoria, buscando promover uniformidade de atendimento e padronização mínima de procedimentos, na realização de trabalhos avaliativos junto às diversas unidades de cada tribunal ou conselho, e, consequentemente, adicionar valor e melhorar as operações da organização.

Art. 2º Em complementação ao instrumento tratado no caput do art. 1º, adotar o Manual de Consultoria Exercício 2023, da Secretaria de Auditoria Interna do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no que couber, nos termos do Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O documento mencionado no caput deste artigo estabelece o método e os procedimentos específicos que devem ser utilizados quando da prestação de serviços de natureza consultiva em auditoria interna.

Art. 3º Os manuais referidos no caput dos artigos 1º e 2º serão publicados no sítio eletrônico da Auditoria Interna, sob a responsabilidade da referida área de atuação.

Art. 4º Manuais específicos e orientações sobre procedimentos adicionais relacionados às auditorias financeiras, operacionais, de conformidade e trabalhos de consultoria deverão ser elaborados pela Unidade de Auditoria Interna, para uma efetiva realização das atividades de auditoria.

Parágrafo único. A elaboração dos instrumentos de que trata o caput deste artigo deverá ser baseada na metodologia de gestão de processos estabelecida pelo Tribunal, com aprovação pela Presidência e ampla divulgação nos sítios eletrônicos desta Casa.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deverá prover soluções tecnológicas efetivas, que contribuam para o aprimoramento dos serviços prestados pela Auditoria Interna.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 178/2018 - GP e as demais disposições em contrário.


Natal, 08 de agosto de 2023.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Manual de Auditoria do Poder Judiciário -2023

Manual de Consultoria - STJ (proposta de adoção pelo TRE-RN)

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º151, de 09 de agosto de 2023)