TRE-RN Portaria GP n.º 163, de 14 de agosto de 2023
Institui o Plano de Ação para implementação dos protocolos e manuais previstos na Portaria CNJ nº 162/2021.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 162/2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021;
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo PAE nº 6663/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Ação para implementação dos protocolos e manuais previstos na Portaria CNJ nº 162/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, anexo desta Portaria:
I - Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (PPINC-PJ);
II - Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ);
III - Protocolo de Investigação de Ilícitos Cibernéticos do Poder Judiciário (PIILC-PJ);
IV - Manual de Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC;
V - Manual de Prevenção e Mitigação de Ameaças Cibernéticas e Confiança Digital;
VI - Manual de Gestão de Identidades;
VII - Manual de Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 14 de agosto de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Este texto não substitui o publicado na Edição Extraordinária do DJE-TRE/RN n.º 155, de 15/08/2023)