TRE-RN Portaria GP n.º 165, de 14 de agosto de 2023
Dispõe sobre a metodologia de gestão de projetos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno do TRE/RN;
CONSIDERANDO que a gestão de projetos foi introduzida no Poder Judiciário com o advento da Resolução nº 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que regeu o Planejamento Estratégico Nacional 2010-2014, posteriormente substituída pela Resolução CNJ nº 198/2014 para o período 2015-2020 e pela Resolução CNJ nº 325/2020 para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Resolução CNJ nº 325/2020, que estabelece que "A execução da Estratégia do Judiciário consistirá na implementação de políticas judiciárias nacionais e de programas, projetos e ações dos órgãos do Poder Judiciário.";
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte instituído pela Resolução nº 49/2021, resguardou o alinhamento com a Estratégia Nacional do Judiciário 2021-2026 e norteia as ações institucionais para o quinquênio 2021-2026;
CONSIDERANDO que o aprimoramento dos métodos de gerenciamento de projetos contribui para elevar o nível de maturidade institucional no tema, além contribuir para a efetividade dos objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do PAE Nº 6761/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a metodologia de gestão de projetos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, denominada "Gestão de Projetos Ágil - GPA", detalhada no manual anexo e disponível na área de transparência.
§1º A gestão de projetos em geral observará, em todas as suas etapas, o processo definido na metodologia anexa a esta portaria.
§ 2º A gestão de projetos da área da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) observará especificamente também o documento "GPA - Extensão de Tecnologia da Informação", que compõe metodologia anexa a esta portaria.
Art. 2º A metodologia "Gestão de Projetos Ágil" deverá ser atualizada periodicamente com a instituição de versões e aprovada por portaria desta Presidência.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º Fica revogada a Portaria N.º 142/2017-GP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
ANEXO - Gestão de Projetos Ágil
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 154, de 15/08/2023 e o respectivo anexo, publicado no DJE-TRE/RN n.º 174, de 12/10/2023)