TRE-RN Portaria GP n.º 166, de 14 de agosto de 2023
Institui o Plano de Ação de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo PAE nº 6950/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Ação de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação, constante no anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 14 de agosto de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
ANEXO - Plano de Ação de Gestão de Riscos de TIC
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 154, de 15/08/2023)